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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

AMTT realizará emplacamento de placas vermelhas para os mototaxistas de Garanhuns


A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT) vai divulgar na próxima sexta-feira (15), o cronograma de atendimento dos mototaxistas para o posterior emplacamento das placas vermelhas. Ainda no mês de janeiro, o prefeito Izaías Régis solicitou que a presidente da AMTT, Ana Rossini, buscasse agilizar junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran), a liberação dessas placas. A autorização veio no início deste mês.

Durante o cronograma de atendimento, vai ser feita uma triagem dos profissionais que participaram da Chamada Pública, e que já estão cadastrados ou que precisam se recadastrar.

De acordo com a presidente da AMTT, após a triagem, haverá uma autorização junto ao Detran para que os permissionários possam receber o emplacamento. “Além da documentação, o condutor deve ser maior de vinte e um anos e possuir habilitação por pelo menos dois anos, na categoria A, com registro na CNH, de que exerce atividade remunerada”, destacou.

Conforme a Lei Nº 12.009, de 29 de julho de 2009, não será permitido o emplacamento de motos que estiverem financiadas, nem motos que estiverem em nome de terceiros. “Neste segundo caso, o emplacamento será liberado apenas quando transferir para o nome do permissionário”, observa Ana Rossini.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMPLACAMENTO
 1. Cópia da CNH constando no campo de observações o curso especializado de moto taxi e atividade remunerada;
2. Certidão negativa de antecedentes criminais relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores. (é obtida através do site: www.tjpe.jus.br);
3. Comprovante de residência atualizado (com data de emissão não superior a sessenta dias);
4. Ofício da prefeitura/AMTT (especificando placa, proprietário e CPF);
5. Cópia do Alvará da prefeitura em nome do proprietário do veículo;
6. Doc. do Veículo no nome do permissionário;
7. Cópia da Nota Fiscal ou CRV (Frente e Verso). Em caso de transferência de propriedade, o CRV deverá estar preenchido e com firma reconhecida por autenticidade, conforme art. 369 do CPC.
8. Cópia do Certificado do Curso especializado.

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