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segunda-feira, 16 de setembro de 2013

GUARDA MUNICIPAL PODE MULTAR?


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS - 2013

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS- CNGM


O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS- CNGMno uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 11, combinado com Arts. 23 e seguintes do Estatuto Social do CNGM,  RESOLVE convocar as eleições para o Conselho Deliberativo do Conselho Nacional das Guardas Municipais - CNGM, na forma deste Edital.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Somente poderão se inscrever chapas completas com candidatos aos cargos de Presidente, Primeiro Vice Presidente e Segundo Vice Presidente;
1.2. Só serão aceitas as inscrições de chapas cujos nomes indicados para os cargos de Presidente, Primeiro Vice Presidente e Segundo Vice Presidente sejam inscritos no CNGM;
1.3 As inscrições das chapas completas com candidatos aos cargos de Presidente, Primeiro Vice Presidente e Segundo Vice Presidente deverão ser enviadas para o seguinte e-mail:cngm2013@gmail.com até 01 de outubro de 2013.
1.4 O Presidente da Comissão Eleitoral do CNGM apresentará lista dos aptos a votar e ser votado até o próximo dia 10 de outubro.

2. DA ELEIÇÃO

2.1. A Assembleia Geral para eleições do Conselho Deliberativo do CNGM ocorrerá em RECIFE/PE no dia 17/10/2013, em local a ser confirmado posteriormente, durante a realização do XXIII Congresso Nacional das Guardas Municipais;
2.2 Será eleita a chapa composta pelos candidatos a Presidente, Primeiro Vice-Presidente e Segundo Vice Presidente os Comandantes ou Diretores de Guardas Municipais que obtiverem, em primeiro escrutínio, a maioria simples de votos dos membros efetivos do CNGM;
2.3 Após a eleição do Presidente, Primeiro Vice-Presidente e Segundo Vice Presidente, os Comandantes ou Diretores de Guardas Municipais que integram cada macrorregião elegem um Vice-Presidente e o segundo mais votado é eleito Vice–Presidente Suplente;
2.4 Caso não se consiga o “quorum” exigido neste item, para eleição do Presidente ou dos Vice-Presidentes, será convocado um segundo escrutínio a se realizar meia hora depois, quando serão eleitos os membros do Conselho que obtiverem a maioria simples dos votos dos membros presentes à Assembléia de eleição.
2.5 Somente poderão candidatar-se a cargos eletivos os comandantes ou diretores de Guardas Municipais regularmente empossados no cargo


Carlos Natanael Jeremias
 Presidente da Comissão Eleitoral

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

GUARDA MUNICIPAL DE BOM CONSELHO PARTICIPA DO II SEMINÁRIO PERNAMBUCANO DE GUARDAS MUNICIPAIS EM CAMARAGIBE - PE

A GUARDA MUNICIPAL DE BOM CONSELHO PARTICIPOU NESTE DIA 13 DE SETEMBRO DO II SEMINÁRIO PERNAMBUCANO DE GUARDAS MUNICIPAIS REALIZADO NA CIDADE DE CAMARAGIBE, O evento contou com a presença de vários Municípios como: Recife, Olinda, Paulista, Igarassu, Itamaracá, Itapissuma, Ipojuca, Jaboatão, Escada, Bom Conselho, Moreno, Garanhuns,Santa Cruz do Capibaribe, Goiana, Gravatá, Paudalho e  Quipapá. Queremos parabenizar os companheiros do Movimento das Guardas Municipais em Pernambuco pela  organização do evento.

Na foto Felipe Ferraz - Comandante da GM Bom Conselho, Admilson Silva - Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais e Comandante da GM Paulista - PE, Inspetor Flavio Romárico GM Recife e Celso Costa GM Bom Conselho. 







Comandante Adilson Sulene Comandante da GM Garanhuns, Felipe Ferraz Comandante da GM Bom Conselho

Inspetor Marcílio Comandante da GM Recife 

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

DIRETORIA DA AGMBC-PE RECEBE PRESIDENTE DO SINSEMUG REGIONAL

Da esq. José Ilton Beserra (Presidente da AGMBC-PE), Luciano Florêncio (SINSEMUG REDIONAL), Wladimir Holanda (Secretário da AGMBC-PE) e Everaldo Tenório (Tesoureiro da AGMBC-PE).


A Diretoria da Associação dos Guardas Municipais de Bom Conselho (AGMBC-PE) reuniu-se nesta quarta-feira, 11 de setembro, com o Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Garanhuns e Região do Agreste Meridional do Estado de Pernambuco (SINSEMUG REGIONAL), o companheiro Luciano Florêncio, que também atua como Diretor Financeiro da Federação dos Sindicatos e Associações de Servidores Públicos em Pernambuco - FESIASPE, Coordenador da Região Nordeste na Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB, representando todo o Nordeste Brasileiro e Vice Presidente da 8ª Região da Confederação Nacional de Servidores Públicos - CNSP, representando os Estados de Alagoas, Pernambuco e Paraiba. Atualmente Luciano Florencio está percorrendo várias cidades de Pernambuco, onde têm Guardas Municipais estruturadas ou em fase de estruturação, com o objetivo de organizar esta classe de servidores. Conhecedor da atual situação do Município, o Presidente do Sinsemug Regional colocou o órgão à disposição da AGMBC-PE, como parceiro incondicional da luta da categoria, propôs ainda a unificação de todas as categorias de servidores municipais na criação de um sindicato, único e forte, que represente todas as camadas do serviço público, cuja principal bandeira  seja a criação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bom Conselho, pois só assim, através da união da classe, haverá a garantia dos direitos constitucionais, citou inclusive, que está disposto a liberar a base sindical de Bom conselho, que atualmente está sob a jurisprudencia territorial de Garanhuns, e disponível para assessorar a criação, no que for necessário.
Na oportunidade, foi citado sua participação no 4º Seminário de Guardas Municipais e Segurança Pública, em Brasília, DF, no dia 23 de agosto, promovido pela Câmara dos Deputados, que reuniu 300 agentes de corporações de todo o país . O evento teve por objetivo debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 534/02, que amplia as competências das guardas municipais. Entre os participantes do seminário, estiveram presentes os deputados Anthony Garotinho(PR/RJ), Vicentinho (PT/SP), Marco Maia(PT/RS), o relator do projeto Deputado Arnaldo Farias de Sá (PTB /SP), entre outros, além da Secretária Nacional de Segurança Pública em exercício, Cristina Gross Villa Nova e do Ministro da Pesca, Marcelo Crivella, que é padrinho das Guardas Municipais. O seminário foi acompanhado por mais de 300 guardas municipais de todo o país. Atualmente, as guardas municipais não possuem o poder de polícia, elas apenas atuam na proteção de bens, serviços e instalações ligadas às prefeituras. A matéria da PEC 534/12 prevê que esses guardas municipais possam atuar em conjunto com a Polícia Militar na assistência à população, na organização de eventos e assim fornecendo mais segurança para os municípios. Mais de 1.150 cidades do País contam com guardas municipais, que somam ao todo 100 mil trabalhadores. 
Para Luciano Albuquerque, a aprovação da PEC vai abrir novos caminhos para a valorização dos profissionais de segurança municipal. “A CSPB entra na causa para a valorização desses servidores. Com a aprovação, o profissional vai ser reconhecido, até mesmo pelo lado financeiro, já que ainda existem municípios que pagam só um salário mínimo”, completa Luciano Albuquerque. 
Ainda, segundo Luciano, a matéria do projeto tem o objetivo também de criar um piso nacional para a categoria. “Com a aprovação do projeto, vai ser criado um piso a nível nacional, estadual e municipal, com o apoio do Departamento de Segurança do Ministério da Justiça e das secretarias de segurança dos Estados. Além disso, os municípios deverão criar suas próprias secretarias de segurança municipal”. Durante o seminário, foi firmado um acordo entre os Deputados Anthony Garotinho, Vicentinho, Marco Maia, ministro Marcelo Crivella, junto com as organizações de segurança pública e a secretaria Nacional de Segurança Pública para que a PEC possa entrar o mais rápido possível na pauta de votações da casa.
Logo após o encontro, Florêncio compareceu às dependecias da Rádio Papacaça AM 1470, onde foi entrevistado pelo jornalista Geraldo Mouret, para o Programa Jornal Completo.







domingo, 8 de setembro de 2013

DESFILE CÍVICO DA GUARDA MUNICIPAL DE BOM CONSELHO - 07 DE SETEMBRO DE 2013







Mantendo a tradição das comemorações da Semana da Pátria, a Guarda Municipal de Bom Conselho - PE, pelo terceiro ano consecutivo, realizou o seu desfile cívico. Logo após a cerimônia de hasteamento dos pavilhões, na Praça da Bandeira e o desfile cívico da Loja Maçônica "Segredo e Caridade", a GMBC marchou orgulhosamente em direção a Praça D. Pedro II, ostentando seu efetivo, seguido pela viatura e equipe de moto patrulhamento comunitário, ao som da marcha batida da Banda Marcial "Dida Tenório" da Escola Municipal José Vieira Filho, do Povoado Logradouro dos Leões. Seguindo a tradição, durante a apresentação, o Presidente da AGMBC-PE, José Ilton Beserra da Silva, a convite do Diretor-Comandante da Guarda, Felipe Ferraz, proferiu um breve discurso, em consonância com o tema escolhido pela Secretaria Municipal de Educação: "construindo saberes por uma cultura de paz", enfatizando o compromisso da Guarda Municipal pela manutenção e disseminação da paz, como premissa de uma sociedade organizada e independente, e do compromisso desta categoria de servidores na preservação e defesa da vida, o maior bem que pode existir. Agradecemos a presença massiva da população bonm-conselhense, o apoio da Prefeitura de Bom Conselho, através da Secretaria de Educação, aos nossos familiares, amigos, e, especialmente, aos irmãos de sangue azul-marinho, que mais uma vez demonstraram seu orgulho, união e compromisso com a democracia.

Piso salarial de guardas municipais pode chegar a R$ 1,2 mil


Piso salarial de guardas municipais pode chegar a R$ 1,2 mil
Foto: Reprodução

Tramita de forma conclusiva nas comissões de Segurança Pública e Constituição e Justiça da Câmara Federal projeto de lei que estabelece piso salarial de R$ 1,2 mil mensais para os guardas municipais em todo o Brasil. Segundo o texto, do deputado André Moura (PSC-SE), o valor terá de ser reajustado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Segundo a assessoria de comunicação da Guarda Municipal de Salvador, um agente recebe atualmente, na capital baiana, vencimento-base de R$ 773,89 acrescido de gratificações de competência, de R$ 591,87, e por risco de vida, de R$ 309,56. Pesquisa do IBGE divulgada em julho deste ano aponta que 40,8% dos municípios baianos têm guarda municipal.

sábado, 7 de setembro de 2013

INSCRIÇÕES 23º CONGRESSO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS


PARA EFETUAR SUA INSCRIÇÃO CLIQUE EM 




Caros colegas,

demorou, mas, enfim, as inscrições estão abertas.
O Congresso, em Recife, está confirmado! Logo divulgaremos a programação completa.
Em "Hospedagem", há uma relação com opções de pousadas.
Quem optar por alojamento, no ato da inscrição, deve aguardar confirmação por e-mail, pois as vagas são limitadas.
Qualquer dúvida, entrem em contato com Evelin Leal. 
E-mail: evelinelenin@recife.pe.gov.br
Fone: 81 3355 1467
Contato do Presidente do Conselho, Comte. Admilson: 81 83042757

RECIFE estará de braços abertos esperando por tod@s!

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Guarda Municipal vai realizar fiscalização em feira livre de Bom Conselho.

A Guarda Municipal da cidade de Bom Conselho estará a partir do próximo sábado, dia 14, realizando um trabalho de fiscalização na feira livre do município.

A ação terá por objetivo orientar os vendedores ambulantes, que comercializam frutas e verduras em lugares não destinados a venda destes produtos, para que não continuem com está prática.

A fiscalização será rotineira e contará com um efetivo de 10 guardas.

Nesta sexta-feira, dia 06, quando aconteceu a feira livre antecipada no município, o comandante da Guarda Municipal Felipe Ferraz esteve comunicando pessoalmente a estes vendedores ambulantes (foto) sobre as novas medidas que serão adotadas.

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Posse, porte ou transporte de arma de fogo ?

Conheça a diferença entre os conceitos e como isso pode afetar seus direitos

Existem três termos usualmente confundidos quando o tema é armas de fogo. No Brasil, o porte de armas é proibido por força do Art. 6º da Lei 10.826/03, mas tanto a sua posse quanto o seu transporte podem ser permitidos, em determinadas situações.

Assim, a compreensão desses conceitos é fundamental para o exercício da própria cidadania consubstância no exercício do direito elementar de legítima defesa, ainda que dentro das situações precárias exigidas pela legislação em vigor.

Nas próximas linhas compreenderemos, com brevidade, a diferença destes conceitos e como este conhecimento pode influenciar os seus direitos.

POSSE

Vamos começar a encarar os desafios absurdos do Direito brasileiro?

Embora a posse de arma de fogo seja permitida – com muitas restrições – no Brasil, o pretório excelso, Supremo Tribunal Federal, nos presenteou afirmando que não existe conceito definitivo para a posse.
Desse modo, para compreendermos a posse, é necessário extrair, teleologicamente, o que o legislador desejava à época de sua redação.

Com base no que se pode inferir da Lei 10.826/03, “posse” significa possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, no interior de sua residência ou dependência dela ou em seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
Em outras palavras, possuir arma de fogo, significa tê-la em casa ou no trabalho, sem trazê-la consigo fora de suas propriedades. Dentro de sua casa o indivíduo pode usar sua arma carregada na condição 0 se desejar.
A posse é permitida a todo brasileiro com mais de 25 anos, sem antecedentes criminais, que alegue necessidade (não é necessário provar) e capacidade psicológica e técnica para o manuseio. (Saiba como comprar sua arma legalmente)

PORTE

O porte de armas de fogo é proibido no Brasil desde 2003, com a vigência do Estatuto do Desarmamento. A própria Lei estabeleceu 11 exceções, em sua maioria pertinentes a funcionários públicos, a saber:

“I – os integrantes das Forças Armadas;
II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)
V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;
VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;
IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.
X – integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)
XI – os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.”

Em tese, portar alguma coisa significa trazê-la consigo. Quando se fala em arma de fogo, significa trazê-la consigo e pronta para o uso (alimentada, municiada, carregada e coldreada ou nas próprias mãos).
O legislador, contudo, resolveu ampliar um pouco este conceito para ter certeza de cercear ao máximo as liberdades do brasileiro.

Portanto, ao definir os crimes de “porte ilegal” de arma de fogo de uso permitido ou restrito, o legislador adicionou alguns nucleos verbais que, para os efeitos da lei, têm a mesma importância que trazer consigo a arma, confira:

“Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:”

Assim, mesmo que alguém esteja transportando uma arma totalmente desmontada, desmuniciada e no porta-malas do carro, poderá responder por “porte ilegal de arma de fogo”, se não tiver a documentação necessária ao ato (Guia de Tráfego). Absurdo? Ainda é só o começo.

TRANSPORTE

Diferencia-se o transporte do porte na medida em que nesse, a arma está pronta para o uso imediato, ao passo que naquele a arma não deve ter condições de uso imediato. Assim, em tese, quem está levando uma arma desmuniciada não está portando, mas sim transportando uma arma de fogo.
Vimos, contudo, que o legislador ardilosamente confundiu estes conceitos na elaboração da Lei 10.826/03 e, mesmo quem esteja transportando uma arma pode responder pelo crime de porte de arma de fogo.

O conceito também é essencialmente relevante para os chamados CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores). Como visto, originalmente o Art. 6º do draconiano estatuto previa o direito de portar armas para esta categoria (inciso IX), o que é bem razoável, considerando que não raramente os atiradores têm preparo superior aos próprios policiais ou militares.
Todavia, o congresso não poderia perder a chance de exercer uma perfídia também em relação a esta “brecha” na lei. O Ex-Presidente (felizmente) Luiz Inácio Lula da Silva promulgou, em 2004, o Decreto 5.123/04 que equiparou o conceito de porte ao de transporte, ao regular o inciso IX do Art 6º da Lei 10,826/03.

Com total ma fé, nossos legisladores inventaram o tal conceito de “porte de trânsito”, que nada mais é que o transporte, travestido para impedir que os atiradores, colecionadores e caçadores exercessem o direito que a Lei 10.826/03 não teve a coragem de tirar.

Considerações finais

Conhecer e diferenciar os conceitos de porte, posse e transporte de armas de fogo é fundamental para o exercício dos poucos direitos relativos a armas de fogo no Brasil. Mais ainda, é fundamental para seja possível pleitear a alteração do cenário atual, tão distante do interesse público.
Em que pese a votação no referendo de 2005 ter se limitado ao Art. 35 da Lei 10.826/03, é bastante razoável supor que o cidadão – que em geral não diferencia estes conceitos – votou pelo direito ao porte de armas de fogo.
Compreendendo o interesse público como indisponível pelos Três Poderes, é urgente a necessidade da revogação do Estatuto do Desarmamento e o rápido atendimento dos anseios populares democraticamente expressos há quase 7 anos e nunca respeitados.