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terça-feira, 22 de novembro de 2011

CONVÊNIO ENTRE A POLÍCIA FEDERAL E GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS

CONVÊNIO ENTRE A POLÍCIA FEDERAL E GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS

REQUISITOS PARA AUTORIZAÇÃO DE PORTE FUNCIONAL, PORTE PARTICULAR E REGISTRO DE ARMA FUNCIONAL
 
Departamento de Polícia Federal – Superintendência de São Paulo
1ª FASE: Solicitação de Celebração do Convênio
1. Ofício do Prefeito ao Superintendente Regional da Polícia Federal (SR/DPF/SP) com solicitação da Celebração do Convênio, constando:
1.1 Dados pessoais do prefeito (nome, nacionalidade, estado civil, RG e CPF) e endereço e CNPJ da prefeitura;
1.2 Número (estimado) de GCMs que serão contemplados pelo Convênio;
1.3 Informar a população do município baseada em estimativa recente, indicando a fonte (oficial, ex: IBGE...) e o ano da pesquisa;
1.4 Informar uma pessoa (nome e CPF) que assinará como testemunha representando o município na celebração do Convênio;
1.5 Nome do representante da Prefeitura responsável pelo Convênio e telefone para contato.
OBS: todos estes dados são necessários para a confecção do termo do Convênio.
2ª FASE: Celebração do Convênio e sua Publicação no D.O.U.
2. Celebração do Convênio: termo de Convênio elaborado pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) e assinado pelo Superintendente Regional, pelo prefeito e por duas testemunhas (um representante do DPF e um representante do município, conforme item 1.4 deste documento). Será anexado um Plano de Trabalho assinado pelo Chefe da DELINST/SR/DPF/SP e pelo Superintendente Regional (3 vias: 1 p/ GCM e 2 p/ DPF).
3. Publicação do Convênio no Diário Oficial da União, seção 3: fica a cargo da Prefeitura, conforme dispõe a cláusula sétima do Convênio.
3ª FASE: Documentação para Emissão de PORTE FUNCIONAL,
4. Lista de documentos necessários para autorização de emissão de PORTE FUNCIONAL que a Prefeitura/GCM deverão providenciar:

4.1 Elaborar um Plano de Ações e Metas seguindo as diretrizes do item 2.1 do Convênio, contendo o prazo para seu cumprimento, conforme dispõe o sub-item IV do item 2.1 do Convênio.
OBS: A fim de atender o sub-item II do item 2.1 do Convênio, solicitamos que sejam enviadas as Leis de criação da Corregedoria (própria) e da Ouvidoria (própria ou geral) e suas respectivas publicações na Imprensa Oficial. Se ainda não existir(em), deve haver um compromisso para sua(s) criação(ões) constando dentro do Plano de Ações e Metas. Também solicitamos que sejam apresentadas a Lei de criação da GCM com sua respectiva publicação na Imprensa Oficial e a Portaria com nomeação do Comandante da GCM;
A Guarda Municipal deverá criar um arquivo próprio com pastas individuais de cada guarda civil que receberá o porte de arma, seja o porte funcional, seja o particular, onde cada pasta deverá conter:

4.2 Requerimento SINARM preenchido e assinado por cada guarda civil (o formulário padrão encontra-se disponível no site www.dpf.gov.br, Formulários, Formulário SINARM (requerimento));

4.3 02 (duas) fotos 3x4;

4.4 Cópias autenticadas do documento de identidade e do CPF (podem ser autenticadas pelo gerente do convênio);

4.5 Declaração de efetiva necessidade de arma de fogo (ver anexo A);

4.6 Declaração de que não responde a inquérito policial ou a processo criminal (ver anexo A);

4.7 Certidões Negativas (dentro da validade de 90 dias):

a) Antecedentes Criminais da Polícia Civil (www.ssp.sp.gov.br);

b) Justiça Federal (www.jfsp.gov.br) Rua Santa Clara, 417, Vila Adiana, SJCampos-SP (12-39258800) e/ou Av Idependência, 841, Jd Independência, Tte-SP (12-36095600);

c) Execução Criminal Estadual (Fórum de Ubatuba/SP);

d) Distribuidor Criminal Estadual (Fórum de Ubatuba/SP);

e) Justiça Eleitoral (Certidão de Crimes Eleitorais) (12 38336770, 38314418);;

f) Justiça Militar Federal (1ª Auditoria) – Av Brigadeiro Luis Antonio, 1249, Bela Vista, SP – fone 11 32592200 - 32592853;

g) Justiça Militar Federal (2ª Auditoria); idem

h) Justiça Militar Estadual (TJM) – R Dr Vila Nova/SP– fone 11 32583133

4.8 Comprovante de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo;

4.9 Comprovante de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, onde deve constar:
a) informação sobre a carga horária mínima de treinamento (60h/revólver e/ou 100h/pistola, sendo 65% de conteúdo prático);
b) informações sobre o tipo de prova prática aplicada (tipo de alvo, distância, quantidade de tiros, duração dos tiros, nota mínima para aprovação, nota da avaliação individual etc.);
c) informações sobre a prova teórica, cujo conteúdo deverá ser baseado na Cartilha de Armamento e Tiro do DPF que se encontra disponível no site www.dpf.gov.br na página do “Recadastramento Federal de Armas”.

4.10 Certificado de conclusão do curso de formação profissional baseado na Matriz Curricular da SENASP de julho de 2005 (item 2.1 do Convênio) ou conclusão do curso de capacitação (estágio de qualificação profissional de 80h/ano) para os GCMs formados antes da Matriz Curricular da SENASP;
OBS: (1) Arquivar a documentação na ordem que foi relacionada acima.
(2) Os itens 4.2 a 4.10 devem ser informados ao DPF através de ofício encaminhado ao Superintendente Regional da SR/DPF/SP contendo uma lista única, na qual constará a relação de todos os Guardas Civis Municipais (nome, data de nascimento, CPF, data de admissão, porte funcional e/ou porte particular) que atendem todas as exigências elencadas nos respectivos itens. Observar que as certidões negativas possuem 90 dias de validade. Tal lista deve ser assinada pelo Comandante da Corporação, que se responsabilizará pela veracidade das informações e se comprometerá a arquivar e disponibilizar toda a documentação (itens 4.2 a 4.10) para eventual fiscalização do DPF, conforme dispõe o item 2.4 do Convênio (ver anexo D).
4.11 Informar os instrutores de tiro, que deverão ser cadastrados pelo DPF. Para este cadastramento é preciso enviar os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do RG;
b) Cópia autenticada do CPF;
c) Cópia autenticada do Certificado de Habilitação em Curso de Instrutor de Armamento e Tiro.

4.12 Informar os psicólogos que realizarão a avaliação de aptidão psicológica, que deverão ser credenciados ou cadastrados pelo DPF. Para credenciamento, entrar em contato com a Dra. Denise Ehlers. Para cadastramento é preciso enviar os seguintes documentos:
a) Currículo;
b) Comprovante de experiência em avaliação psicológica;
c) Cópia autenticada da carteira do CRP;
d) Declaração da situação do(a) psicólogo(a) junto ao CRP.
OBS:
(1) Para esclarecer quanto aos procedimentos para realização da avaliação psicológica, contatar a Dra. Denise Ehlers, tel. (11) 3616-5625 e agendar entrevista;
(2) Os itens 4.9, 4.10, 4.11 e 4.12 deverão ser informados através de ofício encaminhado ao Superintendente Regional da SR/DPF/SP. O item 4.10 pode ser informado através de uma tabela indicando quais guardas concluíram o curso de formação profissional da Senasp e quais concluíram o curso de capacitação (estágio de qualificação profissional de 80h/ano).
4ª FASE: Documentação para Emissão de PORTE DE ARMA PARTICULAR
5. Lista de documentos necessários para autorização de PORTE DE ARMA PARTICULAR:
5.1 Atender os itens 4.2 a 4.9 do Porte Funcional;
5.2 Apresentar cópia autenticada do Registro da Arma em nome do respectivo requerente;
5.3 Comprovantes de ocupação lícita (holerite atual) e de residência certa para os servidores públicos inativos.
OBS: os modelos das declarações dos itens 4.5 e 4.6 para porte de arma particular estão no anexo A.
5ª FASE: Documentação para Emissão (em estudo)
6. Lista de documentos necessários para emissão de REGISTRO DE ARMA FUNCIONAL:
6.1 Ofício da Prefeitura ao Superintendente Regional da PF requerendo a Emissão dos Registros das Armas Institucionais (validade de 3 anos);
6.2 Lista contendo a relação de armas da Corporação e informações sobre cada arma, a saber: tipo, marca, modelo, calibre, nº da arma, capacidade de tiros, funcionamento, acabamento, quantidade de canos, comprimento dos canos, tipo de alma, quantidade de raias, sentido das raias, país de fabricação, cadastro SINARM, Registro Estadual, Órgão Expedidor, Estado expedidor e data de emissão;
6.3 Arma Nova: autorização de compra do Exército (cópia autenticada) + Nota Fiscal original;
6.4 Transferência: autorização do Exército (cópia autenticada).
6ª FASE: Autorização do DPF para Emissão de documentos (Porte Funcional, Porte de Arma Particular)
7. Ofício da Prefeitura ao Superintendente Regional da Polícia Federal requerendo Autorização para Emissão do Porte Funcional e Porte de Arma Particular.
8. Consulta do DPF ao SINARM, SINPI, SINIC e SINPRO.
9. Parecer do Chefe da DELINST e despacho do Superintendente Regional autorizando ou não a emissão dos documentos (porte funcional e porte de arma particular), que também vai informar os limites territorial e temporal dos portes.
NOTAS:
(1) seguem os seguintes anexos:
(A) Modelo de declaração de efetiva necessidade de arma de fogo e de que não responde a inquérito policial ou a processo criminal;
(B) Modelo de Porte Funcional;
(C) Modelo de Porte Funcional e Porte de Arma Particular;
(D) Modelo de declaração do Comandante/Diretor da GCM sobre o cumprimento dos requisitos para obtenção do porte de arma de fogo.
(2) quaisquer dúvidas, entrar em contato com APF Fábio Ogata, tels. (11)3616-5075 ou (11)3616-5070 (recados) e (11)3616-5077 (fax).
ANEXO A
DECLARAÇÃO DE EFETIVA NECESSIDADE DE ARMA DE FOGO E QUE NÃO RESPONDE A INQUÉRITO POLICIAL OU A PROCESSO CRIMINAL
Eu, _____________________________________________________, abaixo assinado, portador da cédula de identidade (RG) nº __________________ e CPF nº ______________________, nacionalidade ______________________ nascido em ____ / ____ / ____, na cidade de _______________________, declaro que não respondo no momento a inquérito policial ou a processo criminal e que necessito de arma de fogo em razão de exercer o cargo efetivo de guarda civil no município de ___________________. Afirmo, ainda, ser fiel às declarações apresentadas para obtenção do PORTE DE ARMA:
( ) FUNCIONAL
( ) PARTICULAR
Estando ciente do disposto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica), caso seja comprovada a inveracidade das informações. Para maior clareza, firmo a presente.

___________________, ______ / ______ / ______.

__________________________________________
Assinatura
ANEXO B
MODELO DE PORTE FUNCIONAL
FRENTE
VERSO
ANEXO C
MODELO DE PORTE FUNCIONAL E PORTE DE ARMA PARTICULAR
FRENTE

VERSO
ANEXO D
DECLARAÇÃO DO COMANDANTE SOBRE O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO
Eu, ______________________________________________, Comandante (ou Diretor) da Guarda Civil Municipal de _______________, portador da cédula de identidade (RG) nº __________________ e CPF nº ______________________, declaro que os guardas municipais abaixo-relacionados atendem todos os requisitos elencados no artigo 6º, inciso I, alínea b da Instrução Normativa nº 023/2005 – DG/DPF de 1º de setembro de 2005, conforme dispõe a cláusula 2.4 do Termo de Convênio nº ___ / ____/SR/DPF/SP. Todas as certidões negativas encontram-se dentro do prazo de validade de 90 (noventa) dias.
Informo, ainda, que a Guarda Civil Municipal de __________________ se compromete a arquivar e disponibilizar toda a documentação exigida para eventual fiscalização do Departamento de Polícia Federal pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Afirmo, ainda, ser fiel às declarações apresentadas, estando ciente do disposto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica), caso seja comprovada a inveracidade das informações. Para maior clareza, firmo a presente.

___________________, ______ / ______ / ______.

__________________________________________
Assinatura do Comandante / Diretor da GCM

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