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segunda-feira, 30 de julho de 2012

Guardas Mirins têm instrução prática no viveiro municipal


Guardas Mirins da Escola Ricardina Ferreira da Silva - Setor Irrigado Núcleo 11, formados no  pelo grupamento de pesquisa e instrução da Guarda Municipal de Petrolina participaram na última quarta-feira (dia 25), de uma atividade prática no Viveiro Municipal desenvolvido pela Agencia de Meio Ambiente/AMMA instalado na Escola Gov. Miguel Arraes no bairro Henrique Leite.

A atividade visa a continuação da formação dos Guardas Mirins que tiveram instrução de meio ambiente com o ambientalista Vitório Rodrigues, além da prática de plantio e manejo das espécies lá produzidas. Segundo o Coordenador GM Carlos "o objetivo é manter os alunos atualizados em relação a formação recebidas durante o curso".

quarta-feira, 18 de julho de 2012

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONVÊNIO 164/2009 DE REESTRUTURAÇÃO, CAPACITAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DE BOM CONSELHO

A Guarda Municipal de Bom Conselho/PE, através do seu Diretor-Comandante, o GCM Ilton Beserra, torna público todo o processo documental do CONVÊNIO 164/2009, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM CONSELHO/PE  e a SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - SENASP do Ministério da Justiça, a prestação de contas foi lançada no SICONV no último dia 10/07/2012, porém o prazo era até o dia 20 de julho. Desta forma, a Guarda Municipal de Bom Conselho está apta para celebrar novos convênios com o Ministério da Justiça, pois, cumprimos todas as exigências e já temos alguns projetos em estudo, para análise e aprovação da SENASP, entre eles, o de Vídeo-Monitoramento da Cidade, que inclui o monitoramento 24 horas das principais ruas, avenidas, praças e parques públicos, além de prédios com grande fluxo diário de pessoas (hospitais, conglomerados escolares, etc.), interligados a uma Central 24horas.
A documentação encontra-se disponível na Sede Central da Guarda Municipal, localizada à Rua Cleto Campelo, S/N, ao lado do Hospital Mons. Alfredo Dâmaso, e faz parte do atual processo administrativo  de ética e transparência nas ações municipais, conforme orienta o Secretário de Administração, o Sr. Ricardo Rodrigues Lins.

GUARDA MUNICIPAL DE BOM CONSELHO REALIZA PALESTRAS SOCIO-EDUCATIVAS NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO












A Guarda Municipal de Bom conselho/PE, iniciou na ultima sexta-feira (13/07) o ciclo de palestras sócio-educativas de prevenção à violência, onde foram realizadas duas palestras, uma no horário da manhã, na Escola Municipal Valdemar Urquisa Cavalcante, no Bairro N. Srª. de Fátima e a segunda, no horário da tarde, na Escola Marechal Dantas Barreto, no Bairro Parmalat, ambas com a participação dos pais, alunos, educadores e funcionários das referidas escolas, que concluíam nesta data o encerramento do 1º semestre de 2012. Segundo o Diretor-Comandante da Guarda, o GCM Ilton Beserra, o trabalho está inserido no processo de atuação das Guardas Municipais, e tem como foco a prevenção a violência, através de palestras socio-educativas nas escolas, associações comunitárias, igrejas, com temas voltados para o papel do cidadão na segurança pública, que é responsabilidade de todos. O ciclo conta com temas que envolvem questões relacionadas ao uso e abuso de drogas (lícitas e ilícitas); abuso sexual de crianças e adolescentes, violência doméstica e violência contra a mulher. As primeiras palestras foram realizadas pelos GCM's Ilton Beserra (Comando Adm.) e Marcos Raimundo (GVT), e tiveram aprovação da comunidade presente. O Diretor da GMBC acrescentou ainda que o trabalho faz parte do processo de reestruturação da Guarda, que recebeu capacitação com este objetivo, está sendo avaliado pela administração municipal  e será ampliado para atender toda a rede municipal, onde iremos atuar junto com a comunidade, através de programas esportivos e culturais, com as crianças, jovens e adolescentes, em parceria com as Secretarias de Educação e Assistência Social, nos finais de semana, abrindo as escolas para a comunidade, este trabalho tem mostrado bons resultados em outras cidades, e será importante no processo preventivo aqui em Bom Conselho, pois, "enquanto nossas crianças estão ocupadas praticando um esporte, aprendendo a trabalhar em equipe e conviver com as diferenças, certamente se tornarão pessoas melhores e, consequentemente teremos uma sociedade melhor no futuro", acrescenta o GCM Ilton Beserra.

terça-feira, 10 de julho de 2012

ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE BOM CONSELHO PREPARA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES PARA SER ENTREGUES AOS CANDIDATOS A PREFEITOS


    A Associação dos Guardas Municipais de Bom Conselho preparam uma serie de reivindicações para serem entregues aos candidatos a prefeito em Bom Conselho-PE, possivelmente também serão marcadas reuniões com os candidatos para que os mesmos possam debater as ideias e propostas que iram por em praticas nós próximos 04 anos, o presidente da associação o GCM Felipe Ferraz, não abre mão que dentro dessas  propostas esteja incluído alguns itens, data base de reajuste do salario da categoria, planos de cargo e carreira, abertura de concurso para contratação de novos Guardas e a criação da Secretaria de Municipal de Segurança, já que esta é fundamental para poder carrear verbas junto ao Ministério da Justiça     
em breve estaremos colocando neste blog a programação das reuniões.
AGMBC-PE CADA VEZ MAIS FORTE E UNIDAS

segunda-feira, 9 de julho de 2012

ASSALTO EM BOM CONSELHO



Por volta das 5:40h deste domingo,  o senhor José Genivaldo Basílio da Silva, 34 anos, casado, agricultor, residente Sitio Lagoa dos Ferraz, Zona Rural de Bom Conselho – PE, informou que se deslocava para o Distrito de Barra do Brejo, e nas proximidades da Serra dos Martins, dois elementos a pé armados anunciaram o assalto levando seu veiculo FIAT STRADA, cor branca, placa KKA 3437/PE, e o mesmo como refém, deixando-o em Aguas Belas, o qual procurou o policiamento local para confeccionar o BO. Foram feitas varias rondas no intuito de localizar o veículo porem sem êxito.
FONTE: Capitão Carlos André (Com. da 3ª CIA-PMPE) 
Até o fechamento desta postagem, não se tinha a informação da recuperação do veiculo.

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Aprovado projeto que institui o Dia da Guarda Municipal.



A Câmara Municipal de Vereadores da cidade de Bom Conselho aprovou, o projeto de lei de número 018/2011, que institui o “Dia da Guarda Municipal”.

De autoria em conjunto dos vereadores Carlos Alberto (PRTB) e Gilmar Aleixo (PTB), o projeto foi aprovado por unanimidade na quarta-feira, dia 27.  

Agora, a proposta será encaminhada para a sanção da prefeita Judith Alapenha (PDT).

Com a instituição do “Dia da Guarda Municipal”, a data passará a ser comemorada sempre no dia 17 de novembro da cada ano.

Risco de Vida
Os vereadores Carlos Alberto (PRTB) e Gilmar Aleixo (PTB), também são responsáveis pelo projeto de lei que instituiu o adicional de Risco de Vida, a Guarda Municipal de Bom Conselho. A proposta aprovada em abril de 2011, concede 25% de gratificação de Risco de Vida incorporado aos vencimentos da categoria.

Na foto, os vereadores Gilmar Aleixo e Carlos Alberto.

Fonte: Blog do Tiago Padilha

domingo, 1 de julho de 2012

Concedida a Aposentadoria Especial aos GCM's de São Paulo



  

Diário Oficial da Cidade de São Paulo


quarta-feira, 27 de junho de 2012
São Paulo, 57 (119) – Página 113
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO 002/SMSU/DTRH/2012
APOSENTADORIA ESPECIAL
Autorizados pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana, informamos que a Administração Municipal por meio de parecer da Procuradoria Geral do Município – PGM, aprovado pelo Secretário de Negócios Jurídicos, exarado no PA 2010-0.052.182-2, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu o mandado de injunção que estendeu a todos os Guardas Civis Metropolitanos do Município de São Paulo (erga omnes) o direito a aposentadoria especial, mediante aplicação do artigo 57, da Lei Federal 8.213/91.

Através do PA 2010-0.052.182-2, a DTRH está tomando as providências necessárias ao cumprimento da decisão quanto à análise dos pedidos de aposentadoria especial à luz do artigo 57 da Lei Federal 8.213/91. No PA 2010-0.249.970-0, a Procuradoria Geral do Município – PGM sustentou parecer que, por ora, não é conveniente o encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal, devendo ser aguardada a aprovação de Projeto de Lei Federal que já se encontra em discussão no Congresso Nacional e assim, o Município ficaria livre de possíveis sanções decorrentes do descumprimento da vedação contida no parágrafo único do artigo 5º da Lei Federal 9.717/98, ficando igualmente à margem dos questionamentos acerca da competência do Município para legislar sobre a matéria em questão.

Salientou ainda a PGM que a matéria somente poderá ter tratamento diverso se previsto em Lei Complementar Federal com regulamentação de dispositivo Constitucional. Sobre o assunto, a Secretária Nacional de Segurança Publica do Ministério da Justiça, consultada pelo nosso Secretário e pelo Comandante da GCM informou não ter previsão para conclusão dos ajustes que vem sendo tratados pelo governo federal no projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados sobre a matéria.

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, visando orientar os servidores da Guarda Civil Metropolitana quanto aos procedimentos referentes à solicitação de aposentadoria especial, comunica que em conformidade com SEMPLA/DERH todas as Secretarias da PMSP devem seguir alguns protocolos para a concessão da referida aposentadoria, à luz do artigo 57 da Lei Federal 8.213/91, conforme seguem:

a) Anotar no prontuário do servidor o teor da decisão judicial;

b) Comunicar ao servidor interessado a realização da contagem de tempo para que, querendo, possa exercer o direito que lhe foi assegurado pela decisão, apresentando o direito de aposentadoria especial;

c) Informar ao servidor interessado que o pedido de aposentadoria será analisado de acordo com as disposições dos art. 57 e 58 da Lei Federal 8.213, de 24 de Julho de 1991, e sua concessão dependerá:

1. Da comprovação de execução de atividades em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou integridade física, com exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou a integridade física, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho permanente, de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição ao agente nocivo seja indissociável da prestação do serviço;

2. De comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física, durante o tempo mínimo exigido, na seguinte conformidade:

3. Em se tratando de tempo de serviço prestado a PMSP, a comprovação será feita perante o Departamento de Saúde do Servidor – DESS.

4. Em se tratando de tempo de serviço extramunicipal, apresentação da comprovação já feita perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a qual será examinada pelo DESS;

5. De comprovação, além do tempo de trabalho e contribuição, da efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física pelo período equivalente ao exigido para a concessão da aposentadoria, feita mediante formulário e laudos técnicos emitidos por servidores municipais legalmente habilitados, e que pertencem ao quadro da equipe de segurança ambiental do DESS, que se utilizará da relação dos agentes definidas pelo Poder Executivo Federal;

6. Para cálculo dos proventos será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, devidamente corrigido mês a mês de acordo com a variação integral do Índice Nacional de preços ao Consumidor-INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

7. O valor da renda mensal obtida na forma do item 4, não poderá ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição em vigor no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, bem como não poderá exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo;

8. O provento decorrente da aposentadoria especial estará sujeito a reajustes anuais e o servidor aposentado com fundamento na aposentadoria especial não fará jus à paridade constitucional;

9. A aposentadoria será devida a partir da data do requerimento;

10. A aposentadoria será cancelada automaticamente, a partir da data do retorno ao trabalho, do aposentado que continuar no exercício de atividades ou operação que o sujeite aos agentes nocivos, ou seja, em caso de acúmulo de cargos, funções ou empregos, na atividade pública ou privada, o servidor deverá aposentar-se em ambos;

d) Apresentado o requerimento de aposentadoria especial, a DTRH deverá providenciar sua autuação, instruindo-o com cópia da decisão proferida no mandado de injunção e sua comunicação à PMSP; cópia das informações prestadas pela Divisão de Gestão de Folha de Pagamento – DERH.2 e Divisão de Gestão de Tempo de Serviço e Informações – DERH-3, bem como com cópias dos formulários padrão do adicional de insalubridade/periculosidade concedidos ao servidor, se houverem, remetendo o processo, a seguir, ao Departamento de Saúde do Servidor – DESS para prosseguimento e prestando as demais informações necessárias, de acordo com as comunicações do Departamento de Recursos Humanos – DERH e do Departamento de Saúde do Servidor – DESS, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, as Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

e) Após as providências dos itens supra, remeter o presente processo ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município para comprovação do cumprimento da decisão.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 27 de junho de 2012.

LEILA CREMONESI, Diretora da Divisão Técnica de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana