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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

PERICULOSIDADE: VOCÊ, GUARDA MUNICIPAL DO BRASIL, JÁ PROCUROU O SEU REPRESENTANTE PARA REQUERER ESSE DIREITO GARANTIDO?



Lei nº 12.740 garante direito ao adicional para GMs de todo território nacional.

O governo federal já reconheceu o direito dos integrantes da Guarda Municipal ao adicional de periculosidade, entendendo que a função coloca o funcionário em situação de risco.
Mauricio Maciel afirma que foi vencida uma batalha na guerra pela aprovação desta lei, mas é necessário que as ações sejam canalizadas para as instituições, onde a lei tem que se fazer cumprir, são passos pequenos que atingirá todo território nacional, a categoria tem que estar mobilizada e disposta a fazer valer e não desistir de um direito que é “líquido e certo”.

A Legalidade

Como se observa, partindo da caracterização das atividades e operações consideradas como perigosas, os trabalhadores que as executam fazem jus ao respectivo adicional.
A lei definiu as atividades e explicitou ao servidor Guarda Municipal conforme condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho levando em consideração a tabela de ocupação.


São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalho configure em condição de risco acentuado o que inclui os Guardas Municipais desde que esteja ostensivo, fardado, a mostra, pois sendo assim ele se torna ponto de referencia em segurança pública.
O valor do adicional de periculosidade será o salário base do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações e prêmios .

Ex: Salário de R$ 1.200,00 x 30% = R$ 360,00

ATIVIDADES DO GUARDA MUNICIPAL

Aplica a periculosidade ao servidor Guarda Municipal que é exposto regularmente com a situação de risco, salvo se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Em caso de afastamento por férias, casamento, licença maternidade, tratamento de saúde ou acidente de trabalho, o benefício também pode ser assegurado em caso de acordo coletivo.
Por se tratar de vantagem pecuniária de caráter transitório, o adicional de periculosidade cessa no momento em que o guarda deixa de exercer a função, ou seja, não é incorporado aos vencimentos e proventos para cálculo da aposentadoria.
Isso acontece porque entende-se que o risco à vida ou à integridade física no exercício laboral se encerra momento que este não esteja em atividade.
Juridicamente, a periculosidade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação reconhecida pelo Ministério do Trabalho fato este consolidado pela LEI Nº 12.740Todos servidores das guardas Municipais tem o direito e pode ingressar com ação pelo recebimento do adicional de periculosidade onde suas atividades já eram reconhecidas pelo Ministério do trabalho. Algumas Guardas Municipais neste Brasil já recebem insalubridade devido seus serviços em hospitais e postos de saúde e você tem que escolher a qual é mais favorável, lembramos que a insalubridade se da levando em conta o salário mínimo periculosidade leva em conta o salário base.
O adicional de periculosidade é um direito devido conforme algumas condições preestabelecidas e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho onde esta listada as atividades ou operações da Guarda Municipal..


O valor do adicional de periculosidade será o salário do servidor acrescido de 30%, o Texto sancionado pela presidenta Dilma inclui Guardas Municipais e vigilantes entre os beneficiados pelo adicional de periculosidade, o processo deve ser formatado levando em conta todas as características da função e apoiada pelas associações e sindicatos.


quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA A 5ª EDIÇÃO DO CURSO PREVENÇÃO DO USO DE DROGAS - CAPACITAÇÃO PARA CONSELHEIROS E LÍDERANÇAS COMUNITÁRIAS


ATENÇÃO: PRAZO FINAL DAS INSCRIÇÕES NESTA QUINTA-FEIRA DIA 21/02/2013


 Atenção Guardas Municipais do Brasil, INSCRIÇÕES ABERTAS PARA A 5ª EDIÇÃO DO CURSO PREVENÇÃO DO USO DE DROGAS - CAPACITAÇÃO PARA CONSELHEIROS E LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS.

Você que participou de uma das edições anteriores do Curso de Prevenção do Uso de Drogas, ajude a divulgar a quinta edição do curso. Desta vez, serão capacitados 40 mil conselheiros e lideranças comunitárias em todo o Brasil, através do programa “Crack, é possível vencer” da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad). Esse curso também pode ser realizado por Guardas Municipais.

O objetivo é capacitar conselheiros municipais e líderes comunitários para atuarem na prevenção do uso de crack, álcool e outras drogas, com foco na defesa e promoção dos Direitos Humanos, na articulação e no fortalecimento das redes locais.

Para a Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas, Paulina Duarte, o curso permitirá o fortalecimento da atuação dos conselhos e outras lideranças na comunidade. Os conselhos são instâncias legítimas de participação e controle social e têm papel fundamental na implementação de todas as políticas públicas sobre drogas.

O curso é gratuito, será realizado a distância e executado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com duração de três meses. Tutores especializados vão acompanhar os alunos que receberão o material didático em casa.

O programa Crack, é possível vencer prevê, entre outras ações, a ampla capacitação de profissionais das áreas de educação, saúde, assistência social, justiça, segurança pública, conselheiros, lideranças comunitárias e religiosas, além da capacitação de profissionais e voluntários que atuam em comunidades terapêuticas.

As inscrições podem ser realizadas até o dia 21 de fevereiro pelo site:http://conselheiros.senad.gov.br (caso tenha efetuado a matrícula, ignore esta mensagem).

Outras informações podem ser obtidas com a Secretaria de Educação a Distância da UFSC:

Email: conselheiros5@sead.ufsc.br
Telefone: (48) 3952-1900
Fonte: Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - MJ / portal.mj.gov.br/senad"

Atenciosamente,
Secretaria de Educação a Distância - SEaD
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
(48) 3952-1900

domingo, 17 de fevereiro de 2013

O SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE GARANHUNS ENTREGA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES AO PREFEITO IZAÍAS RÉGIS


A DIRETORIA DO SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE GARANHUNS ESTIVERAM REUNIDOS NO PALÁCIO CELSO GALVÃO COM O PREFEITO IZAÍAS RÉGIS E A SENHORA ANA ROSSINE PRESIDENTE DA AMTT. ESTE FOI O PRIMEIRO ENCONTRO DO SINDICATO COM O NOVO PREFEITO DO MUNICÍPIO, NA OCASIÃO FOI ENTREGUE A PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL COM OS SEGUINTES PEDIDOS:

1 - CRIAR UM SALÁRIO BASE PARA A GUARDA MUNICIPAL;
2 - PAGAR O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (RISCO DE VIDA);
3 - CRIAR O ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL E CRIAR LEI QUE GARANTA QUE O COMANDANTE DA GUARDA SEJA SEMPRE UM GUARDA MUNICIPAL DE CARREIRA;
4 - CRIAR UM GRUPO DE SOCORRISTAS NA GUARDA MUNICIPAL;
5 - A NÃO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A GUARDA MUNICIPAL.

O PREFEITO IZAÍAS RÉGIS DEIXOU BEM CLARO QUE A GUARDA MUNICIPAL PRECISA SER MAIS VALORIZADA COMEÇANDO POR UM SALÁRIO DIGNO E NOS GARANTIU QUE MARÇO DESTE ANO NOS SENTAREMOS PARA DISCUTIR  ITEM POR ITEM DA PAUTA QUE LHE FOI ENTREGUE.

SINDGUARDAS GARANHUNS
LUTANDO POR TODA A CATEGORIA!




sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Guardas Municipais de Garanhuns concluíram Curso de formação para Agentes da Autoridade de Trânsito



Na noite da última quinta-feira, dia 14 de fevereiro, a Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns – AESGA sediou no auditório Manoel Elpídio Melo, a cerimônia de encerramento do Curso de Extensão para Habilitação de Agentes de Autoridade de Trânsito.

A iniciativa, realizada pela Prefeitura, através da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT), contou com a parceria da AESGA e do Núcleo da Cidadania. Na oportunidade, 25 Guardas Municipais foram capacitados no Curso que teve duração de 120 horas/aula, com orientações sobre o Sistema Nacional de Trânsito; direção defensiva, primeiros socorros; legislação; atribuições do município na área, planejamento, controle e fiscalização de trânsito.

Além de contar com a presença da presidenta da Instituição de Ensino Superior, Giane Lira, o prefeito de Garanhuns, Izaías Régis também prestigiou o Evento. Durante a solenidade o Governante municipal assinou o decreto que cria o Estatuto da Guarda Municipal, legislação que regulamenta a Guarda.

Nas próximas semanas, os formandos já estarão percorrendo as principais vias da Cidade, contribuindo para um melhor controle e fiscalização do tráfego de veículos, o qual vem favorecer para uma melhor fluidez e organização dos condutores que se descolam em Garanhuns.

Confiram as imagens














domingo, 10 de fevereiro de 2013

Aquisição LEGAL de Armas, Cartuchos e Munições



Faça valer seu direito ou você vai cai na conversa destes especialistas que assassinaram juntos mais de 100 milhões de pessoas.
Saiba como adquirir uma arma e munições
Compra de arma de fogo
1. Posso comprar arma de fogo? (Art. 5º da portaria 36-DMB/99)
Sim. Você tem o direito de adquirir até seis armas de fogo.

2. Quantas armas curtas eu posso ter? (Art. 5º da portaria 36-DMB/99)
Cada cidadão pode adquirir duas armas curtas de uso permitido.

3. Quantas armas longas eu posso ter? (Art. 5º da portaria 36-DMB/99)
Cada cidadão pode adquirir quatro armas longas de uso permitido, sendo:
- Duas armas longas de alma lisa;
- Duas armas longas de alma raiada.

4. O que é preciso para comprar uma arma? 
Se você tem mais de 25 anos, vá até uma loja credenciada de armas e munições e escolha o modelo desejado. Providencie os documentos exigidos abaixo e compareça a uma Delegacia da Polícia Federal para agendar os testes exigidos.

Documentos necessários para o registro de arma: 
- Declaração de efetiva necessidade.
- Cópia autenticada da carteira de identidade.
- Comprovação de idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais fornecidos pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
- Comprovação de ocupação lícita (holerite).
- Comprovante de residência.

Testes exigidos: 
- Comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo (curso de tiro).
- Comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo (teste psicológico).
(Artigo 4° da Lei 10.826/03 e artigo 12 do Decreto 5.123/04)

Valor da taxa do registro: 
A taxa é de R$ 60,00 (Anexo da Lei 10.826/03)

Direito que o registro oferece: 
Manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou dependência desta ou ainda no seu local de trabalho, desde que seja você o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. (Artigo 5º da Lei 10.826/03 e artigo 14 do Decreto 5.123/04)

Compra de munição e cartucho de munição
5. Quais os documentos exigidos para compra de munições e cartuchos? (Portaria 04-Dlog/08)
É necessário apresentar o registro de arma de fogo, válido para a aquisição da munição correspondente ao calibre da arma.

6. Quantos cartuchos e munições posso adquirir por arma? (Portaria 04-Dlog/08)
Cartuchos de caça: Até 200 por mês, com apresentação do registro; 
Cartuchos .22: Até 300 por mês, com apresentação do registro;
Munições: Até 50 por ano, com apresentação do registro.

sábado, 9 de fevereiro de 2013

Vídeo: Argumentação para armamento da Guarda Municipal



 

Fonte: www.youtube.com

PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DO PORTE DE ARMA



Para formalização do Termo de Convênio com as Superintendências de Policia Federal a fim de que seja autorizada a emissão dos Portes de Arma de Fogo, quais são os requisitos técnicos e legais previstos? -Possuir quantitativo populacional atestado pelo IBGE em pesquisa de censo demográfico, ou estarem inseridas dentro de Regiões Metropolitanas; -Possuir Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal, criada por meio de Lei especifica; -O município possuir Ouvidoria Municipal; -O município instituir a Corregedoria da Guarda Civil Municipal, por meio de Lei; -Manifestar interesse mediante Oficio ao Superintendente de Polícia Federal; -Preencher o Termo de Convênio no modelo elaborado pelo DPF; -Publicar o extrato do Termo de Convênio no Diário Oficial da União; -Avaliar por meio de profissionais de psicologia os agentes da Guarda Municipal quanto a estabilidade emocional e o inventário de personalidade para porte de arma de fogo; -Capacitar os agentes da Guarda Municipal em treinamentos práticos para uso de arma de fogo, a legislação preconiza as técnicas de “tiro defensivo”; -Avaliar os agentes da Guarda Municipal por meio de Instrutor de Armamento e Tiro credenciado pelo DPF, os agentes devem conhecer legislação básica de arma de fogo e munições, possuir conhecimentos de segurança com armas e munições e efetuar uma série de disparos em alvo humanoide e no alvo colorido conforme norma do CONAT do DPF; -Reunir cópias de documentos pessoais, cópia de endereço físico do GM/GCM, Certidões de distribuição e execução criminal, eleitoral e Justiça Federal e Justiça Militar Federal e Estadual, reunir também os laudos do teste de psicologia e de manuseio de arma de fogo, em pasta própria., tais documentos devem permanecer nas respectivas sedes de Guarda Municipal/Guarda Civil Municipal; -Oficiar ao Superintendente de Polícia Federal informando que foi cumprido todos os requisitos técnicos e legais para a emissão dos portes de arma de fogo, relacionar as armas adquiridas e os dados dos GM/GCM que deverão receber o numero do porte de arma de fogo; -Aguardar o retorno do Oficio de autorização e expedir as respectivas Identidades Funcionais constando o direito ao porte de arma de fogo, tudo na conformidade da Portaria Administrativa DG 365 da Superintendência Nacional de Polícia Federal.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

AMTT realizará emplacamento de placas vermelhas para os mototaxistas de Garanhuns


A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT) vai divulgar na próxima sexta-feira (15), o cronograma de atendimento dos mototaxistas para o posterior emplacamento das placas vermelhas. Ainda no mês de janeiro, o prefeito Izaías Régis solicitou que a presidente da AMTT, Ana Rossini, buscasse agilizar junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran), a liberação dessas placas. A autorização veio no início deste mês.

Durante o cronograma de atendimento, vai ser feita uma triagem dos profissionais que participaram da Chamada Pública, e que já estão cadastrados ou que precisam se recadastrar.

De acordo com a presidente da AMTT, após a triagem, haverá uma autorização junto ao Detran para que os permissionários possam receber o emplacamento. “Além da documentação, o condutor deve ser maior de vinte e um anos e possuir habilitação por pelo menos dois anos, na categoria A, com registro na CNH, de que exerce atividade remunerada”, destacou.

Conforme a Lei Nº 12.009, de 29 de julho de 2009, não será permitido o emplacamento de motos que estiverem financiadas, nem motos que estiverem em nome de terceiros. “Neste segundo caso, o emplacamento será liberado apenas quando transferir para o nome do permissionário”, observa Ana Rossini.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMPLACAMENTO
 1. Cópia da CNH constando no campo de observações o curso especializado de moto taxi e atividade remunerada;
2. Certidão negativa de antecedentes criminais relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores. (é obtida através do site: www.tjpe.jus.br);
3. Comprovante de residência atualizado (com data de emissão não superior a sessenta dias);
4. Ofício da prefeitura/AMTT (especificando placa, proprietário e CPF);
5. Cópia do Alvará da prefeitura em nome do proprietário do veículo;
6. Doc. do Veículo no nome do permissionário;
7. Cópia da Nota Fiscal ou CRV (Frente e Verso). Em caso de transferência de propriedade, o CRV deverá estar preenchido e com firma reconhecida por autenticidade, conforme art. 369 do CPC.
8. Cópia do Certificado do Curso especializado.