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sábado, 26 de novembro de 2011

O que as pessoas mais fazem enquanto estão on-line?


  Pessoas Online

 71% assistem a vídeos no YouTube ou Vimeo, 81% pesquisam dados sobre o tempo e 83% procuram por dados médicos ou saúde

Você passa horas na internet, seja assistindo vídeos, checando e-mails, lendo notícias ou realizando compras? Um infográfico publicado pelo site Flowtown fez o levantamento do que as pessoas fazem enquanto estão conectadas virtualmente.

Entre o que os usuários mais fazem no mundo virtual estão: mandar ou ler e-mails, usar sites de buscas, pesquisar por informações médicas ou de saúde, checar dados do tempo e buscar por serviços ou produtos. Na outra ponta, ou seja, as coisas que as pessoas menos fazem online, estão criar ou trabalhar em páginas pessoais, comprar ou vender ações e títulos, usar sites de namoro, visitar universos como o Second Life e - veja só - acessar o Twitter!

Embora não mostre dados específicos - como números relacionados à pornografia on-line, por exemplo -, as informações não deixam de ser interessantes para entender um pouco mais a influência da internet na vida das pessoas.

Os dados foram divididos em categorias para facilitar a compreensão, sendo eles:

Entretenimento e Redes Sociais
- 71% das pessoas assistem a vídeos no YouTube ou Vimeo
- 65% estão inscritos em sites de relacionamento, como Facebook ou LinkedIn
- 46% enviam mensagens instantâneas
- 46% fazem upload de fotos para compartilhar com os demais internautas
- 36% jogam games
- 32% leem jornais ou blogs informativos
- 30% compartilham algo que criaram
- 21% fazem download de podcasts
- 13% usam o Twitter
- 14% utilizam sites de namoro

Finanças
- 61% realizam operações em bancos on-line
- 37% buscam informações financeiras, como cotações ou taxas de juros
- 25% fazem doações para alguma instituição de caridade
- 11% compram ou venderm ações, títulos ou fundos mútuos

Notícias
- 81% pesquisam dados sobre o tempo
- 76% recebem notícias em geral
- 61% buscam por manchetes de política
- 52% leem notícias ou informações sobre esportes

Negócios Pessoais
- 92% mandam ou leem e-mails
- 65% compram ou fazem reservas de viagens
- 37% avaliam produtos, serviços ou pessoas
- 24% fazem chamadas de telefone
- 15% criam ou trabalham em páginas da web ou blogs colaborativos
- 14% criam ou trabalham em blogs ou sites pessoais
- 14% têm um site pessoal

Compras
- 78% procuram informações sobre serviços e produtos
- 71% compram algum produto
- 53% anunciam em classificados ou sites como o Craigslist
- 26% participam de leilões virtuais
- 15% vendem alguma coisa

Navegação na Web e Pesquisa
- 92% usam sites de busca para encontrar informações
- 83% procuram por dados médicos ou saúde
- 67% visitam páginas de cidades, estados ou do governo federal
- 56% procuram informações sobre empregos
- 53% leem na Wikipedia
- 32% postam comentários em grupos, blogs ou fotos

http://olhardigital.uol.com.br/produtos/digital_news/noticias/infografico-o-que-as-pessoas-fazem-enquanto-estao-on-line

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

GM BOM CONSELHO CONCLUI ÚLTIMO MÓDULO DA CAPACITAÇÃO

(CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR)

     A Guarda Municipal de Bom Conselho concluirá na próxima semana a capacitação dos seus servidores, que teve início no mês de setembro deste ano. O último módulo acontece a partir do dia 30/11 e está previsto para o dia 06/12, com carga horária de 70horas/aulas. A Prefeitura estará promovendo nesta última etapa do curso, através da Secretaria de Administração e o Cenpetec (Instituto responsável pela capacitação dos GCM's) a "Semana da Cidadania", com o Curso de Operadores de Atividades Comunitárias e Preventivas, e tem como objetivo levar o conteúdo a outras esferas da sociedade civil organizada, tendo como público-alvo: Líderes Comunitários, Agentes Sociais e representantes de ONG's, Estudantes, Representantes de Conselhos, Sindicatos e Órgãos de Classe (Associações, etc.), porém, está aberto a todas as pessoas interessadas. O curso apresenta um conteúdo programático com base na história da cidadania, desde os primórdios da civilização, passando pela história dos Hebreus, Gregos, Romanos, Cristianismo, Europa e Brasil. Além da abordagem histórica, trará temas atuais como: Prevenção ao uso de drogas, Educação Ambiental, entre outros. Ao final do curso, o aluno será capaz de identificar o verdadeiro papel do cidadão, enquanto membro da sociedade, seus direitos, deveres e obrigações, os diversos mecanismos de proteção, garantias e controle social e a efetiva participação popular  na concretização das políticas públicas nas diversas áreas. Além dos servidores da Guarda, o curso é obrigatório para os membros que irão compor o Conselho Municipal Gestor de Segurança Pública. Ao final do curso, as pessoas que obtiverem 70 % (setenta por cento) de participação, receberão certificado reconhecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça. O mediador  será o Profº. Efren Aragão (Núcleo da Cidadania), que traz em seu curriculo uma vasta experiencia nas áreas de segurança e cidadania, atuando na implantação de programas sociais nos Estados de Pernambuco e Espírito Santo.
     Segundo o Diretor da Guarda Municipal, José Ilton Beserra, "este conteúdo é muito amplo e deve ser colocado a disposição de todas as pessoas que quiserem participar, afinal, o conhecimento não deve ser guardado, é um bem da humanidade". Será gratuito, e as vagas são limitadas.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

A Guarda Municipal e a Constituição Federal

Análise e interpretação do art. 144, § 8º, em relação a atuação das Guardas Municipais, e o seu efetivo Poder de Polícia.
na atualidade, torna-se necessário aprimorar os conhecimentos de segurança pública e das organizações policiais, pois foram os baluartes da ordem e da segurança interna das Nações, lutando constantemente contra o crime, fazendo cumprir a Lei, zelando pelos interesses individuais e coletivos e protegendo sistematicamente o patrimônio.
Infelizmente, dado às necessidades momentâneas e subjetivas dos governantes, muitas vezes, estas instituições passam a viver no anonimato, quase que esquecendo as suas funções primordiais ou sendo desvirtuadas da sua real atribuição.
A influência das políticas públicas dentro das instituições de Segurança Pública mostra-se de maneira clara nas Guardas Municipais do Brasil, onde os seus comandantes, na grande maioria são provenientes do quadro de Oficiais da reserva remunerada das Polícias Militares. Por conseguinte, trazendo conceitos e princípios da caserna, acarretam conflitos com a instituição (que é de caráter eminentemente civil), afetando várias esferas de desenvolvimento das Guardas Municipais, inclusive incorporando estatutos e normas, não condizentes com a verdadeira atuação.
É sabido que, inconscientemente existem premissas e tendências subjetivas dos comandantes, sendo esta a bagagem intransferível que se traz de uma para outra instituição.
Dentro da esfera de atuação das Guardas Municipais, existe um leque incomensurável de atribuições que estas corporações podem desenvolver na sua municipalidade, desde que os seus governantes estejam cientes e capacitados para que, de acordo com o seu plano de governo, proponham políticas públicas realmente viáveis, não criando fatos e mitos.
Por fim, no que tange à Segurança Pública e às Políticas de Segurança implementadas pelos seus governantes, infelizmente, percebesse claramente que, um dos maiores problemas é o fato da polícia estar intimamente ligada a Política, de tal forma que, acaba sufocando as atividades institucionais, criando modalidades utópicas de segurança, as quais, na grande maioria, demonstram ser incoerentes com a segurança, aumentado com isso, o índice de insegurança.
A importância do tema, portanto, pode ser caracterizada pela necessidade de se avaliar os aspectos referentes quanto à omissão do Poder Público Municipal no combate a criminalidade.
Na expectativa de contribuir com a redução da falta de segurança que existe nos municípios, aproveitando os recursos humanos e financeiros locais, espero estar proporcionando, na realidade, uma argumentação significativa, quanto à otimização da prestação de serviço das Guardas Municipais.
As pessoas que se recusam em admitir que as Guardas Municipais, dentro da sua função institucional, são organismos de segurança pública, em virtude das restritas e errôneas interpretações, acabam, por conseguinte, contribuindo indiretamente para com objetivos escusos, tais como: 1- transferir a parcela de culpa pela insegurança local, à escalões superiores; 2- negar a parcela de responsabilidade dos dirigentes municipais na área de segurança pública; 3- motivar o uso da insegurança dos municípios como plataforma política; 4- beneficiar a manutenção do “status quo” de alguns, em detrimento do índice alarmante da falta de segurança generalizada (lei da oferta e da procura ― quanto mais escasso e procurado o produto, mais caro será); 5- incentivar a ampliação do serviço paralelo de segurança, sendo uma atividade eminentemente de natureza privada, com fins lucrativos; e, por fim, 6- permitir o crescimento da criminalidade, relacionado à sensação de impunidade do Estado, para com o infrator.
Cabe lembrar que a Segurança Pública é uma atividade exclusiva do Poder Estatal, sendo desenvolvida pela União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios, todos tendo o dever legal de fornecer, dentro da sua esfera de atuação, uma prestação de serviço de excelência, minimizando desta forma, os índices de insegurança.
Delegar esta função à instituições privadas, é o mesmo que transferir o poder familiar de um filho a um desconhecido. As atividades próprias do Estado são indelegáveis, pois só, diretamente ele, as pode exercer. Dentre elas se inserem, o exercício do poder de polícia de segurança pública e o controle do trânsito de veículos. Desta forma, torna-se prejudicada a outorga à pessoa jurídica de direito privado, o exercício do poder de polícia sendo essa delegação, contrária às disposições da Constituição Federal.
Atualmente, encontramos no serviço de segurança privada, quase que o triplo do contingente policial existente no país, mostrando claramente a ausência dos poderes públicos constituídos, na resolução dos problemas.
Convém ressaltar que muitas vezes, em virtude da ausência de políticas de segurança municipais, integradas às demais ações dos organismos de segurança estadual e federal, surgem, em determinadas regiões, crises que acabam tomando proporções assustadoras. Como exemplo, a cidade do Rio de Janeiro que, há alguns anos, vem sendo veiculada na mídia nacional e internacional como a cidade tomada pelo crime, onde a população acabou tornando-se refém do criminoso em suas próprias residências.
Diante desses fatos, os municípios devem, por meio dos seus dirigentes, abdicar da posição cômoda de aguardar providências superiores para os problemas locais.
A falha na segurança pública, até pouco tempo atrás, estava relacionada com a ausência de sintonia e sinergia entre as esferas públicas, no âmbito municipal, estadual e federal, onde cada qual transferia a sua parcela de responsabilidade para outro segmento.
Após muitos estudos sobre o assunto, foi diagnosticado o problema, desencadeando-se então, por meio do governo federal, medidas que visam suprir, de maneira significativa estes focos globais e locais, com o emprego das Guardas Municipais.
Com o advento do Plano Nacional de Segurança Pública, iniciou-se uma nova etapa na existência das Guardas Municipais, onde estas corporações passaram a assumir, cada vez mais, a sua parcela de responsabilidade frente à segurança pública local.
Conforme menciona o professor Luiz Otavio Amaral, “Quase sempre, entre nós, quem gerencia o sistema policial ou não conhece profundamente qual a razão teleológica da instituição/função, ou, quando conhece, padece do vício do corporativismo deturpante. Enfim, a polícia, entre nós, ainda não alcançou a sólida cultura básica de profissionalismo”1.
Desse modo, cabe lembrar que a individualidade e o respeito de cada corporação que atua na esfera policial estão, efetivamente, na valorização dos seus integrantes e na manutenção de uma identidade própria, vindo uma a acrescer com a existência da outra.
Assim sendo, o assunto a ser investigado, tem a intenção de aclarar o conceito preconizado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, onde considera as Guardas Municipais como Agentes da Cidadania.
A Guarda Municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de serviço público municipal, que está inserida na Constituição Federal, tamanha a sua importância frente à segurança pública local.
Na Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à Segurança Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do “Estado” (União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos.
“Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
.....
§ 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
Quando o constituinte incluiu os Municípios, no capítulo destinado a Segurança Pública, o fez considerando-o um ente federado, com a sua respectiva parcela de responsabilidade frente à segurança pública, compreendendo e respeitando as suas possíveis limitação econômicas, deste modo, facultou ao município a criação das Guardas Municipais.
Com esta facultas agendi, os municípios que de acordo com os seus recursos puderem constituir as ditas Guardas Municipais, a fim de contribuir com a sua parcela de responsabilidade na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, o farão, amparados por este dispositivo constitucional.
Quanto à destinação desta instituição, o próprio texto constitucional já trás explicitamente, quando menciona que as guardas municipais têm a incumbência da proteção dos bens, serviços e instalações municipais.
Interpretação do Termo: Proteção
Ao realizarmos uma interpretação ipsis litteris, podemos constatar que o constituinte ao inserir o termo proteção, considerou de maneira gramatical, traduzindo na tutela jurisdicional do Estado, para com os itens mencionados no texto constitucional, a que se refere o termo proteção.
Ressaltando que proteção, conforme o ordenamento jurídico, deriva do “Latim protectio, de protegere (cobrir, amparar, abrigar), entende-se toda espécie de assistência ou auxílio, prestado às coisas ou às pessoas, a fim de que se resguardem contra males que lhe possam advir”2.
Interpretação do Termo: Bens
Saliente-se que a leitura de todo o texto constitucional, deve ser interpretada utilizando-se das técnicas jurídicas existentes, deste modo, quando o constituinte se refere ao termo bens, sendo este um conceito originário do Código Civil, trata-se de maneira ampla, abrangendo a vida e o corpo das pessoas (bens corpóreos e incorpóreos), pois o maior bem do município são os seus munícipes. Vejamos:
No Código Civil Brasileiro em seu art. 98, temos a descrição dos bens públicos do domínio nacional, sendo estes os que pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno, excluindo com isso desta interpretação os bens particulares, seja qual for à pessoa a que pertença.
Ainda, conforme a Lei n.º 10.406/02, Código Civil, em seu art.99, teremos a descrição dos bens públicos, sendo eles: os de uso comum do povo; os de uso especial; e os dominicais.
Em especifico no que diz respeito aos bens dos municípios, encontramos na categoria de bens de uso comum do povo, rios, mares, estradas, ruas e praças. No que concerne a bens de uso especial, edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração municipal, inclusive os de suas autarquias. Quanto aos bens dominicais, são os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Conforme o professor Leib Soibelman, nos ensina, “Bem é um conceito muito mais amplo que o de coisa. Bem é todo valor representativo para a vida humana, de ordem material ou imaterial. Nem tudo que no mundo material é coisa adquire a mesma categoria no mundo jurídico, como acontece por exemplo com o corpo do homem vivo, considerado elemento essencial da personalidade e sujeito de direito, já que não é possível separar na pessoa viva o corpo da personalidade. Os direitos também não são coisas embora freqüentemente sejam mencionados como ”coisas incorpóreas”. Juridicamente não existem coisas imateriais. Se desta natureza, o mais admitido hoje é falar em bens incorpóreos. A palavra coisa refere-se sempre aos bens materiais, corpóreos tangíveis, sensíveis. Coisa é o que não sendo pessoa pode ser tocado, ou pelo menos sentido como as energias. Todo o valor que representa um bem para uma sociedade, e cuja distribuição, segundo os padrões nela vigentes pode provocar injusta competição, torna-se objeto do direito”3.
Corroborando com este entendimento temos as lições do saudoso professor Hely Lopes Meirelles, “O conceito de bem é amplo, abrangendo tudo aquilo que tenha valor econômico ou moral e seja suscetível de proteção jurídica. No âmbito local consideram-se bens ou próprios municipais todas as coisa corpóreas ou incorpóreas: imóveis, móveis e semoventes: créditos, débitos, direitos e ações que pertençam, a qualquer título, ao Município.”4
Interpretação do Termo: Serviços
Tratando da definição da terminologia serviços, cabe lembrar que na esfera de atuação do poder público municipal, tal a sua abrangência na prestação de serviços, desde a área de Educação, Saúde, Trânsito, Meio Ambiente, ainda, temos um número quase que incalculável de atribuições e atividades desempenhadas pela municipalidade, onde, para fornecer segurança à prestação de todos esses serviços, efetivamente o Guarda Municipal estará realizando o policiamento ostensivo/preventivo.
Como nos ensina o mestre Celso Antônio Bandeira de Mello, “A prestação de serviços pelo Poder Público é a atribuição primordial do governo, e até certo ponto, a sua própria razão de ser. O Estado na sua acepção ampla – União, Estado-membro e Município – não se justifica senão como entidade prestadora de serviços públicos aos indivíduos que compõem”5.
Mantém o mesmo entendimento nosso saudoso Jurista Lopes Meirelles, “A função governamental, e particularmente a administrativa, visa a assegurar a coexistência dos governados em sociedade, mantendo a paz externa e a concórdia interna, garantindo e fomentando a iniciativa particular, regulando a ordem econômica, promovendo a educação e o ensino, preservando a saúde pública, propiciando, enfim, o bem-estar social, através de obras e serviços necessários à coletividade (serviços públicos propriamente ditos) ou convenientes aos indivíduos (serviços de utilidade pública).6
Interpretação do Termo: Instalações
Sobre instalações, considerando a sua interpretação gramatical derivada do verbo instalar, uma vez que não é uma terminologia jurídica, cabe lembrar que este item sim pode ser considerado sobre o aspecto meramente patrimonial, pois se refere ao ato ou efeito de instalar-se, desse modo, às edificações pertencentes ou sob a guarda do poder público municipal, podem ser consideradas instalações púbicas, trazendo com isso, data vênia, a pseudo interpretação de “Guarda Patrimonial”.
Interpretação da Sentença: Conforme Dispuser a Lei
Por fim, quando o dispositivo constitucional menciona, conforme dispuser a lei, pelo fato de ser a Constituição da República Federativa do Brasil que trata deste item, ela menciona implicitamente “Lei Federal”, sendo ainda, uma Lei Complementar, uma vez que tem por “função promover a complementação das previsões constitucionais, que na maior parte das vezes não são auto-executáveis e devem ser aprovadas por maioria absoluta dos votos dos membros das duas Casas do Congresso Nacional,”7 como nos ensina Durval Ayrton Cavallari.
Neste mesmo entendimento temos o ensinamento do grande professor Celso Ribeiro Bastos, “Ela possui essa denominação em virtude da sua natureza de norma integrativa da vontade constitucional. Eis porque podemos afirmar que nesse caso a lei é complementar segundo um critério ontológico. È examinando o próprio ser da norma integradora e o papel por ela representado na composição dos comandos constitucionais, que vai ser possível cognomina-la de complementar”8.
Desse modo, concluísse que o constituinte foi claro ao elaborar o § 8º do Art. 144 da Constituição Federal, carecendo apenas de uma interpretação autêntica, através dos modos: gramatical, teleológico, lógico, progressivo e sociológico; tendo como resultado uma interpretação declarativa, por parte dos seus operadores, até que venha a ser publicada uma Lei Complementar, vindo por termo a esta incógnita, aventada no mundo jurídico.
 
Fonte: http://www.direitonet.com.br

CONVÊNIO ENTRE A POLÍCIA FEDERAL E GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS

CONVÊNIO ENTRE A POLÍCIA FEDERAL E GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS

REQUISITOS PARA AUTORIZAÇÃO DE PORTE FUNCIONAL, PORTE PARTICULAR E REGISTRO DE ARMA FUNCIONAL
 
Departamento de Polícia Federal – Superintendência de São Paulo
1ª FASE: Solicitação de Celebração do Convênio
1. Ofício do Prefeito ao Superintendente Regional da Polícia Federal (SR/DPF/SP) com solicitação da Celebração do Convênio, constando:
1.1 Dados pessoais do prefeito (nome, nacionalidade, estado civil, RG e CPF) e endereço e CNPJ da prefeitura;
1.2 Número (estimado) de GCMs que serão contemplados pelo Convênio;
1.3 Informar a população do município baseada em estimativa recente, indicando a fonte (oficial, ex: IBGE...) e o ano da pesquisa;
1.4 Informar uma pessoa (nome e CPF) que assinará como testemunha representando o município na celebração do Convênio;
1.5 Nome do representante da Prefeitura responsável pelo Convênio e telefone para contato.
OBS: todos estes dados são necessários para a confecção do termo do Convênio.
2ª FASE: Celebração do Convênio e sua Publicação no D.O.U.
2. Celebração do Convênio: termo de Convênio elaborado pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) e assinado pelo Superintendente Regional, pelo prefeito e por duas testemunhas (um representante do DPF e um representante do município, conforme item 1.4 deste documento). Será anexado um Plano de Trabalho assinado pelo Chefe da DELINST/SR/DPF/SP e pelo Superintendente Regional (3 vias: 1 p/ GCM e 2 p/ DPF).
3. Publicação do Convênio no Diário Oficial da União, seção 3: fica a cargo da Prefeitura, conforme dispõe a cláusula sétima do Convênio.
3ª FASE: Documentação para Emissão de PORTE FUNCIONAL,
4. Lista de documentos necessários para autorização de emissão de PORTE FUNCIONAL que a Prefeitura/GCM deverão providenciar:

4.1 Elaborar um Plano de Ações e Metas seguindo as diretrizes do item 2.1 do Convênio, contendo o prazo para seu cumprimento, conforme dispõe o sub-item IV do item 2.1 do Convênio.
OBS: A fim de atender o sub-item II do item 2.1 do Convênio, solicitamos que sejam enviadas as Leis de criação da Corregedoria (própria) e da Ouvidoria (própria ou geral) e suas respectivas publicações na Imprensa Oficial. Se ainda não existir(em), deve haver um compromisso para sua(s) criação(ões) constando dentro do Plano de Ações e Metas. Também solicitamos que sejam apresentadas a Lei de criação da GCM com sua respectiva publicação na Imprensa Oficial e a Portaria com nomeação do Comandante da GCM;
A Guarda Municipal deverá criar um arquivo próprio com pastas individuais de cada guarda civil que receberá o porte de arma, seja o porte funcional, seja o particular, onde cada pasta deverá conter:

4.2 Requerimento SINARM preenchido e assinado por cada guarda civil (o formulário padrão encontra-se disponível no site www.dpf.gov.br, Formulários, Formulário SINARM (requerimento));

4.3 02 (duas) fotos 3x4;

4.4 Cópias autenticadas do documento de identidade e do CPF (podem ser autenticadas pelo gerente do convênio);

4.5 Declaração de efetiva necessidade de arma de fogo (ver anexo A);

4.6 Declaração de que não responde a inquérito policial ou a processo criminal (ver anexo A);

4.7 Certidões Negativas (dentro da validade de 90 dias):

a) Antecedentes Criminais da Polícia Civil (www.ssp.sp.gov.br);

b) Justiça Federal (www.jfsp.gov.br) Rua Santa Clara, 417, Vila Adiana, SJCampos-SP (12-39258800) e/ou Av Idependência, 841, Jd Independência, Tte-SP (12-36095600);

c) Execução Criminal Estadual (Fórum de Ubatuba/SP);

d) Distribuidor Criminal Estadual (Fórum de Ubatuba/SP);

e) Justiça Eleitoral (Certidão de Crimes Eleitorais) (12 38336770, 38314418);;

f) Justiça Militar Federal (1ª Auditoria) – Av Brigadeiro Luis Antonio, 1249, Bela Vista, SP – fone 11 32592200 - 32592853;

g) Justiça Militar Federal (2ª Auditoria); idem

h) Justiça Militar Estadual (TJM) – R Dr Vila Nova/SP– fone 11 32583133

4.8 Comprovante de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo;

4.9 Comprovante de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, onde deve constar:
a) informação sobre a carga horária mínima de treinamento (60h/revólver e/ou 100h/pistola, sendo 65% de conteúdo prático);
b) informações sobre o tipo de prova prática aplicada (tipo de alvo, distância, quantidade de tiros, duração dos tiros, nota mínima para aprovação, nota da avaliação individual etc.);
c) informações sobre a prova teórica, cujo conteúdo deverá ser baseado na Cartilha de Armamento e Tiro do DPF que se encontra disponível no site www.dpf.gov.br na página do “Recadastramento Federal de Armas”.

4.10 Certificado de conclusão do curso de formação profissional baseado na Matriz Curricular da SENASP de julho de 2005 (item 2.1 do Convênio) ou conclusão do curso de capacitação (estágio de qualificação profissional de 80h/ano) para os GCMs formados antes da Matriz Curricular da SENASP;
OBS: (1) Arquivar a documentação na ordem que foi relacionada acima.
(2) Os itens 4.2 a 4.10 devem ser informados ao DPF através de ofício encaminhado ao Superintendente Regional da SR/DPF/SP contendo uma lista única, na qual constará a relação de todos os Guardas Civis Municipais (nome, data de nascimento, CPF, data de admissão, porte funcional e/ou porte particular) que atendem todas as exigências elencadas nos respectivos itens. Observar que as certidões negativas possuem 90 dias de validade. Tal lista deve ser assinada pelo Comandante da Corporação, que se responsabilizará pela veracidade das informações e se comprometerá a arquivar e disponibilizar toda a documentação (itens 4.2 a 4.10) para eventual fiscalização do DPF, conforme dispõe o item 2.4 do Convênio (ver anexo D).
4.11 Informar os instrutores de tiro, que deverão ser cadastrados pelo DPF. Para este cadastramento é preciso enviar os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do RG;
b) Cópia autenticada do CPF;
c) Cópia autenticada do Certificado de Habilitação em Curso de Instrutor de Armamento e Tiro.

4.12 Informar os psicólogos que realizarão a avaliação de aptidão psicológica, que deverão ser credenciados ou cadastrados pelo DPF. Para credenciamento, entrar em contato com a Dra. Denise Ehlers. Para cadastramento é preciso enviar os seguintes documentos:
a) Currículo;
b) Comprovante de experiência em avaliação psicológica;
c) Cópia autenticada da carteira do CRP;
d) Declaração da situação do(a) psicólogo(a) junto ao CRP.
OBS:
(1) Para esclarecer quanto aos procedimentos para realização da avaliação psicológica, contatar a Dra. Denise Ehlers, tel. (11) 3616-5625 e agendar entrevista;
(2) Os itens 4.9, 4.10, 4.11 e 4.12 deverão ser informados através de ofício encaminhado ao Superintendente Regional da SR/DPF/SP. O item 4.10 pode ser informado através de uma tabela indicando quais guardas concluíram o curso de formação profissional da Senasp e quais concluíram o curso de capacitação (estágio de qualificação profissional de 80h/ano).
4ª FASE: Documentação para Emissão de PORTE DE ARMA PARTICULAR
5. Lista de documentos necessários para autorização de PORTE DE ARMA PARTICULAR:
5.1 Atender os itens 4.2 a 4.9 do Porte Funcional;
5.2 Apresentar cópia autenticada do Registro da Arma em nome do respectivo requerente;
5.3 Comprovantes de ocupação lícita (holerite atual) e de residência certa para os servidores públicos inativos.
OBS: os modelos das declarações dos itens 4.5 e 4.6 para porte de arma particular estão no anexo A.
5ª FASE: Documentação para Emissão (em estudo)
6. Lista de documentos necessários para emissão de REGISTRO DE ARMA FUNCIONAL:
6.1 Ofício da Prefeitura ao Superintendente Regional da PF requerendo a Emissão dos Registros das Armas Institucionais (validade de 3 anos);
6.2 Lista contendo a relação de armas da Corporação e informações sobre cada arma, a saber: tipo, marca, modelo, calibre, nº da arma, capacidade de tiros, funcionamento, acabamento, quantidade de canos, comprimento dos canos, tipo de alma, quantidade de raias, sentido das raias, país de fabricação, cadastro SINARM, Registro Estadual, Órgão Expedidor, Estado expedidor e data de emissão;
6.3 Arma Nova: autorização de compra do Exército (cópia autenticada) + Nota Fiscal original;
6.4 Transferência: autorização do Exército (cópia autenticada).
6ª FASE: Autorização do DPF para Emissão de documentos (Porte Funcional, Porte de Arma Particular)
7. Ofício da Prefeitura ao Superintendente Regional da Polícia Federal requerendo Autorização para Emissão do Porte Funcional e Porte de Arma Particular.
8. Consulta do DPF ao SINARM, SINPI, SINIC e SINPRO.
9. Parecer do Chefe da DELINST e despacho do Superintendente Regional autorizando ou não a emissão dos documentos (porte funcional e porte de arma particular), que também vai informar os limites territorial e temporal dos portes.
NOTAS:
(1) seguem os seguintes anexos:
(A) Modelo de declaração de efetiva necessidade de arma de fogo e de que não responde a inquérito policial ou a processo criminal;
(B) Modelo de Porte Funcional;
(C) Modelo de Porte Funcional e Porte de Arma Particular;
(D) Modelo de declaração do Comandante/Diretor da GCM sobre o cumprimento dos requisitos para obtenção do porte de arma de fogo.
(2) quaisquer dúvidas, entrar em contato com APF Fábio Ogata, tels. (11)3616-5075 ou (11)3616-5070 (recados) e (11)3616-5077 (fax).
ANEXO A
DECLARAÇÃO DE EFETIVA NECESSIDADE DE ARMA DE FOGO E QUE NÃO RESPONDE A INQUÉRITO POLICIAL OU A PROCESSO CRIMINAL
Eu, _____________________________________________________, abaixo assinado, portador da cédula de identidade (RG) nº __________________ e CPF nº ______________________, nacionalidade ______________________ nascido em ____ / ____ / ____, na cidade de _______________________, declaro que não respondo no momento a inquérito policial ou a processo criminal e que necessito de arma de fogo em razão de exercer o cargo efetivo de guarda civil no município de ___________________. Afirmo, ainda, ser fiel às declarações apresentadas para obtenção do PORTE DE ARMA:
( ) FUNCIONAL
( ) PARTICULAR
Estando ciente do disposto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica), caso seja comprovada a inveracidade das informações. Para maior clareza, firmo a presente.

___________________, ______ / ______ / ______.

__________________________________________
Assinatura
ANEXO B
MODELO DE PORTE FUNCIONAL
FRENTE
VERSO
ANEXO C
MODELO DE PORTE FUNCIONAL E PORTE DE ARMA PARTICULAR
FRENTE

VERSO
ANEXO D
DECLARAÇÃO DO COMANDANTE SOBRE O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO
Eu, ______________________________________________, Comandante (ou Diretor) da Guarda Civil Municipal de _______________, portador da cédula de identidade (RG) nº __________________ e CPF nº ______________________, declaro que os guardas municipais abaixo-relacionados atendem todos os requisitos elencados no artigo 6º, inciso I, alínea b da Instrução Normativa nº 023/2005 – DG/DPF de 1º de setembro de 2005, conforme dispõe a cláusula 2.4 do Termo de Convênio nº ___ / ____/SR/DPF/SP. Todas as certidões negativas encontram-se dentro do prazo de validade de 90 (noventa) dias.
Informo, ainda, que a Guarda Civil Municipal de __________________ se compromete a arquivar e disponibilizar toda a documentação exigida para eventual fiscalização do Departamento de Polícia Federal pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Afirmo, ainda, ser fiel às declarações apresentadas, estando ciente do disposto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica), caso seja comprovada a inveracidade das informações. Para maior clareza, firmo a presente.

___________________, ______ / ______ / ______.

__________________________________________
Assinatura do Comandante / Diretor da GCM

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

BOM CONSELHO: 24 HORAS SANGRENTA, 03 HOMICIDIOS E 03 TENTATIVAS DE HOMICIDIOS.


Cláudio Antônio da Silva (NEGO FIO)
Sofreu disparos nas costas.

José Cabral da Silva, (Biruta), 54 anos
Sofreu mais de nove disparos de arma de foto


Biruta levou tiros nas pernas, nos braços, na barriga, na testa...

Segundo relatos policiais, por volta das 18h, quatro pessoas conversavam  na pracinha do Bairro da Parmalat, Cláudio Antônio da Silva (Nego Fio), residente na Rua Valdemar Urquisa, José Cabral da Silva (Biruta), Francisco Alves da Silva, 43 anos, residente na Trav. Boa Esperança (levou um tiro de raspão em uma das pernas) e Expedito Ribeiro dos Santos, 68 anos, residente à Rua Angela Pessoa de Lucena, quando uma pessoa a pé se aproximou e começou a tirar, e outros  se aproximaram (não se sabe quantos) e começaram a atirar contra as quatro pessoas, referidas acima. Faleceram na hora, o NEGO FIO e o BIRUTA, enquanto que os outros dois foram encaminhados para o Hospital Monsenhor Alfredo Dâmaso. O senhor Francisco Alves da Silva, depois de medicado, foi liberado para sua residência, enquanto o senhor Expedito Ribeiro ficou em observação até o fechamento desta matéria, por volta das 23:10h deste domingo violento em Bom Conselho.
A noticia se espalhou rápido na cidade. Por volta das 20h, quando chegamos ao hospital local, para apurarmos as primeiras informações dos ocorridos, já se aglomerava uma grande quantidade de pessoas. Somente neste domingo, foram três homicidios e três tentativas de homicidios, apenas uma pessoa presa. Segundo informações de familiares do Biruta (uma das vitimas fatais), ele há umas semanas atrás, teria sofrido um atentado, mas, conseguiu escapar. Conversamos com a senhora Maria José Macário da Silva, ex-mulher do Biruta, que esteve no hospital, cuidando do translado do corpo para o IML, e, segundo ela, seu ex-marido deixou órfãos seis filhos com ela e outros sete de mais uma relação. Nas próximas horas estaremos com mais informações direto da delegacia. Agora resta a equipe do Dr. Elcimar Fraga, delegado de Bom Conselho trabalhar para desvendar estes casos de violência em Bom Conselho. São 14 homicidios em 11 meses. A cidade de Bom Conselho passou quase setenta dias sem registro de homicidios. Pelo jeito a bruxa se soltou de novo...

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

GCM de Santo André cogita iniciar paralisação



Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC




A Guarda Civil Municipal de Santo André estuda dar início em paralisação nos serviços prestados na cidade. A medida seria para pressionar o prefeito Aidan Ravin (PTB) a atender a reivindicação da categoria: reclassificação da tabela de vencimentos. O salário base da guarda está fixado em R$ 1,2 mil. A classe tem se mobilizado há cerca de 20 dias no Legislativo para que a remuneração passe a R$ 1,9 mil, semelhante aos agentes de trânsito. O efetivo da corporação conta com cerca de 600 guardas.
A intenção de organizar a greve culminou após a guarda considerar infrutífera reunião com o chefe do Executivo. Segundo líderes do movimento, o petebista assegurou, em encontro na última semana, que a reivindicação é justa, porém que seria preciso estudo para atestar a necessidade do aumento, sem dar prazo para apresentar qualquer proposta para a GCM. Os guardas reclamam de desvalorização da categoria devido a exigência de conter nível de ensino fundamental completo, entretanto recebem o salário referente a quem possui fundamental incompleto.


Para a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Santo André, Fátima de Carvalho, existe possibilidade real de paralisação, em razão da disposição em "brigar" pela causa, apesar de, no momento, nenhum guarda declarar oficialmente. "Se a Prefeitura não atender o pedido de reclassificação, eles já estão se mobilizando para parar. Estão insatisfeitos com a remuneração atual. Pela organização da classe, eles têm condições disso. Caso eles decidam (pela greve), Sindserv vai apoiar."




O secretário de Gabinete da Prefeitura, Nilson Bonome, afirmou que a administração petebista está disposta a manter diálogo para evitar a greve. "É uma situação que o secretário de Segurança (Adilson de Lima), que é para quem a guarda se reporta, para levar conhecimento do prefeito e fazer discussão para que esse tipo de ação não aconteça."



Aidan concedeu recentemente adicional de risco de vida de 25%. A guarda, contudo, pleiteava 40%. "Prefeito cedeu só meio termo e colocou pedra em cima da discussão, só que categoria verificou que está ganhando muito pouco", concluiu Fátima.
 

ATENÇÃO GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL-PORTE DE ARMA PARTICULAR ,SEM LIMITE POPULACIONAL.

PORTE DE ARMA PARTICULAR PARA GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO BRASIL.


LEI FEDERAL Nº 10.826, e PORTARIA Nº 365, POLICIA FEDERAL AUTORIZA O PORTE PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL


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Reunião com equipe de Policiais Federais para adquirir o porte de arma particular. Esta matéria é uma informação, vcs não são obrigados a fazer com eles os seus pedidos de porte.Mas se decidirem , observem os procedimentos.

.Procedimento: 4 fotos 3x4; RG; CPF e Comp. Residência – autenticados: 2 copias, contra cheque; Registro 300,00 e Porte da arma 300,00

Teste Psicológico 150,00; De tiro para registro 120,00, laudo do porte 80,00

GRU–Guia de Recolhimento da União, 60,00, registro

B.O - se vc tem ocorrência em delegacia (ameaça e etc); Declaração de necessidade: ex: Eu, CPF, RG, residente, declaro que necessito do porte de arma pela minha função que exerço

Na aprovação do porte tem que pagar o GRU de um mil Reais

As armas apresentadas foram pistolas – PT 638-1.900 Reais, PT 938-2.000 e PT 938 de aço inox-2.400; Banco Cruzeiro do Sul, caso precisem de empréstimo para os custos




TEMOS QUE OCUPAR NOSSO ESPAÇO QUE É DE DIREITO, MUITAS GUARDAS MUNICIPAIS INICIARAM ASSIM COM O PORTE PARTICULAR ,E O ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÃO PODE SER DIFERENTE

DO BLOG:*

O PORTE DE ARMA PARTICULAR PODER SER REQUERIDO POR QUALQUER AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA CITADO NA LEI FEDERAL 10.826-ESTATUTO DO DESARMAMENTO- PARA QUE O MESMO POSSA ADQUIRIR SEU INSTRUMENTO DE TRABALHO QUE SERVIRÁ UNICAMENTE PARA PREVENIR A AÇÃO DE BANDIDOS CONTRA SUA INTEGRIDADE E A DE CIDADÃOS DE BEM.E OS GUARDAS MUNICIPAIS , SEM LIMITE DE QUOCIENTE POPULACIONAL DE CIDADE ESTÃO INSERIDO NESTE ROL DE SERVIDORES.

REQUEIRA,CAPACITE-SE (CURSO DE TIRO,EXAMES PSICOLÓGICOS E DOCUMENTAÇÃO) E ADQUIRA SEU PORTE PARTICULAR.

Postado por GUARDA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ