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quarta-feira, 26 de março de 2014

Comissão da Câmara dos Deputados aprova inclusão de guardas municipais no Sistema de Trânsito


Diego Andrade: com os guardas municipais
fortalecidos, poderemos avançar e melhorar
o trânsito principalmente nas capitais.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (19) um texto alternativo ao projeto (PL 5805/13) que inclui os guardas municipais entre os agentes com direito de aplicar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei9.503/97).
Hoje, o Código de Trânsito relaciona como órgãos do sistema, por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal e as polícias militares dos estados e do Distrito Federal.
Segundo o texto substitutivo aprovado na comissão, os guarda municipais, que serão incluídos no Sistema Nacional de Trânsito, ficarão responsáveis pela fiscalização do trânsito, podendo aplicar penalidades e medidas administrativas às infrações cometidas pelos motoristas nas cidades.
O relator da proposta na comissão, deputado Diego Andrade (PSD-MG), destacou que a inclusão dos guardas municipais entre os agentes de trânsito vai fazer com que os problemas enfrentados pelos motoristas nas cidades brasileiras sejam minimizados.
"O trânsito hoje faz parte do dia a dia do brasileiro e a gente tem que tentar minimizar os problemas e os efeitos do trânsito. Nada como uma fiscalização eficiente e uma educação para os motoristas. Com os guardas municipais fortalecidos, tenho a convicção de que poderemos avançar e melhorar o trânsito principalmente nas capitais", avaliou o relator.
O substitutivo também prevê prazo de quatro meses para entrada em vigor da nova norma, por considerar a necessidade de ajustes da máquina administrativa municipal.
Na opinião do autor da proposta, deputado Lincoln Portela (PR-MG), "a inclusão dos guardas municipais entre os agentes fiscalizadores de trânsito faz parte da consolidação da municipalização do trânsito no Brasil".
Tramitação
A proposta ainda vai ser analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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