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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

REUNIÃO DA AGMBC-PE JÁ TEM HORA E DATA!

     A diretória da AGMBC-PE comunica a todos os membros da mesma que ira realizar sua primeira reunião   no ano corrente onde trataremos de assuntos  muitos importantes para categoria o local será no próximo sábado dia 03/03/2012 ás 15:00 hrs  na nova sede da Guarda Municipal que fica localizada dentro do patio do hospital municipal contamos com a presença de todos, agradece a direção. AGMBC-PE CADA VEZ MAIS FORTE E UNIDA   

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

A AGMBC-PE COMPLETA SEU PRIMEIRO ANIVERSÁRIO


A associação dos Guardas Municipais de Bom Conselho, completa seu primeiro ano de aniversário, vejam só o que parecia uma loucura para poucos se torno realidade para muitos, quero dizer que estou muito feliz com todas as nossas conquistas e que esse data (27/02/2012) sirva para renovar as nossas forças e que esse ano de 2012 seja bem melhor, tenho certeza vamos juntos conquista cada vez mais os nossos objetivos, um abraço para todos que fazem parte da AGMBC-PE CADA VEZ MAIS FORTE E UNIDA!!

ESTAREI POSTANDO UM BALANÇO COMPLETO DE TODAS CONQUISTAS DA CATEGORIA!

FELIPE FERRAZ TENÓRIO 
PRES. DA AGMBC-PE

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Atuação do Município na Segurança Pública por meio da Guarda Municipal




O poder de polícia é a soberana manifestação do Poder Público. O titular do poder de polícia é o Estado. O poder de polícia é do Estado-Administração regido pelo Direito Administrativo. Os atos de polícia são atos administrativos exercidos por intermédio de seus agentes que age representado o Estado-Administração/Poder Público investidos do poder de polícia a manterem coercitivamente a ordem interna, social, política, econômica, legal ou sanitária e preservá-la e defendê-la de quaisquer ofensas à sua estabilidade, integridade ou moralidade, de evitar perigos sociais, de reprimir os abusos e todo e qualquer ato capaz de perturbar o sossego público, de restringir direitos e prerrogativas individuais, de não permitir que alguém use do é seu em prejuízo de terceiro, de interferir na indústria e no comércio interno e com o exterior, para lhes regular as funções, de proibir e limitar a exportação, de zelar pela salubridade pública, proteger ou resguardar a propriedade pública e privada, a liberdade e a segurança do indivíduo e da sua família, para que haja paz na vida coletiva.

O coro das Polícias Militares é de Guardas Municipais não tem poder DA polícia, mas o que é poder DA polícia e poder de polícia?

Braga (1999) e Ventris (2010) ambos especialistas em Guarda Municipalafirmam:

“O PODER DA POLÍCIA inexiste, e seria uma aberração que existisse. Pode a organização policial usar do poder de polícia, que pertence à administração pública, para as finalidades legais que lhe competem: atribuições de polícia preventiva – manter a ordem, evitar a infrações penais e garantir a segurança e da polícia judiciária – apurar as infrações penais não evitadas, investigar e provar os fatos, auxiliando na realização da justiça criminal. Logo, poder de polícia não é poder da Polícia Militar”.

Dentre os poderes administrativos uns dos que mais causa polemica é o poder de polícia. A Administração Pública se vale do poder de polícia colocado à sua disposição, o qual está fundamentado no princípio da predominância do interesse público sobre o particular e possui como razão o interesse coletivo.

Do poder de regular a vida em sociedade, o Estado utiliza-se do PODER DE POLÍCIA que consiste na limitação de direitos que a administração pública estabelece para melhor convivência entre os cidadãos. O poder de polícia de natureza administrativa tem por fim limitar atividades lícitas. Já o poder de polícia de natureza judiciária tem por escopo limitar atividades ilícitas. O poder de polícia é realizado pelo Estado (por sua administração pública), não podendo delegar, outorgar tal poder a terceiros. Assim, só o Estado, por si, pode realizar o poder de polícia, policiar é ato estatal, é ato de autoridade pública. Não pode haver polícia particular!

Existem varias jurisprudências, acórdãos e estudos sobre a matéria, os juristas e pesquisadores não tardam em escrever e transmitir o que sabem sobre a matéria, mesmo assim a quem faça confusão ou interpretam conforme vossa conveniência o poder de polícia e o poder DA polícia. Não há confusão, se não existir outro interesse. Pode de Polícia é uma das faculdades do Estado, visando à proteção da ordem, da paz e do bem estar social que comporta ampla dose de discricionariedade quando não há previsão legal de como o ato deva ser praticado. Polícia, aqui tem sentido genérico. Não existe em parte alguma o poder DA polícia, há sim o poder de polícia exercido pela administração pública e também pela polícia.

A atividade policial é realizada por órgão público de prestação de serviço subordinado ao Poder Executivo, tanto pode ser Federal, Estadual ou Municipal, deste modo não há que se falar em poder DA polícia, pois a polícia não tem poder, quem tem poder é o Estado, a polícia age em nome do Estado, detentor dos poderes políticos e administrativos.

Algumas autoridades gostam de interpretar o poder de polícia conforme vossa conveniência, eles pregam que o poder de polícia legitima o poder DA polícia, contudo é preciso passar a eles um pensamento/interpretação sistêmico, na realidade o poder de polícia legitima a Ação da Polícia. O poder de polícia não é exclusivo dos servidores públicos com função policial. Todo servidor público legalmente investido no âmbito de sua competência legal, atua em nome do Estado, por conseguinte, sua atuação esta revestida pelo Poder do Estado. É o Poder Público em ação mediante a ação do servidor público, deste modo é correto afirmar que poder de polícia não é exclusividade das polícias. Poder de polícia é igual a todos, pois advém de um único Estado, o que diferencia de um servidor público para o outro é a competência de cada servidor público.

Na organização federativa não há hierarquia entre os entes da federação e também não há hierarquia como base no poder de polícia federal, estadual e municipal. Poder de polícia é um instituto do Direito Administrativo, cuja titularidade do direito, pertence ao Estado-Administração enquanto Poder Público representado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assim cada órgão estatal tem seus servidores públicos, exercendo suas funções públicas.

Exemplificando, no exercício de suas competências/atribuições a Guarda Municipal aplica seu poder de polícia nas ações de presença preventiva e comunitária de segurança, a Polícia Militar na esfera do policiamento ostensivo e as Forças Armadas na defesa do país contra a violação do seu espaço.

O Guarda Municipal em ação significa que o Estado-Administração está atuando, pois, o Estado-Administração concretiza seus atos administrativos mediante a ação concreta do Guarda Municipal, ou seja, o Guarda Municipal em serviço é o Poder Público em serviço, se é o Poder Público em serviço, então está imbuído do Poder de Polícia do Poder Público/Estado-Administração.

Para esta finalidade a Lei Magna previu e instituição das Guardas Municipais no capitulo da segurança pública, caso assim não fosse à vontade do legislador constituinte, se fosse apenas para que a Guarda Municipal exercesse atividade de segurança patrimonial do município, a sua regulamentação deveria estar no Titulo III, da Organização do Estado, no Capitulo IV que reza sobre os Municípios e não como inclusa no artigo 144º, do Capítulo III da Segurança Pública do Titulo da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas.

O fato da Guarda Municipal não estar inclusa nos incisos do caput do Artigo 144º é de tão óbvio e passa despercebida.

Somente não está inclusa nos incisos do artigo 144º, pois, caso estivesse a Guarda Municipal seria órgão OBRIGATÓRIO em todos os municípios do Brasil, apesar de não estar presente nos incisos que definem os órgãos de Segurança Pública, está presente no § 8 º, que integra o caput do artigo, o que também a integra como órgão de segurança pública.

A análise interpretativa do artigo revela que este órgão, Guarda Municipal, é órgão de segurança pública, a diferença é que não é órgão obrigatório do sistema, e sim poderá ser criada pelo Município, dependendo então da vontade não obrigatória do ente municipal em criá-la, mas depois de criada integra ao sistema de segurança pública, sendo então um órgão policial.

Desde modo pode e deve a Guarda Municipal usar o poder de polícia para atuar no policiamento preventivo, comunitário com vista à preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio, inclusive prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, pois não precisa ter a denominação de Polícia, conforme o exemplo da Brigada do Rio Grande do Sul.

Diante da problemática Polícia Militar X Guarda Municipal, é muito comum vermos Policiais Militares com o intuído de menosprezar os Guardas Municipais, baterem no peito e dizerem aqui é polícia, é a autoridade. Sem dúvida, o policial militar é autoridade.

A Lei nº. 4.898, de 9 de Dezembro de 1965 que Regula o Direito de Representação e o Processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade, assim os reconhece como também reconhece os Guardas Municipais, pois no artigo 5º considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

Ocorre que eles por terem a denominação policial, acham que é autoridade policial. Este assunto é polêmico. No Portal Universo Policial há o artigo: O Policial Militar é Autoridade Policial? O qual corroboramos, entendendo que o policial militar não é autoridade policial.

O Código de Processo Penal - CPP instituído pelo Decreto-Lei nº. 3.689/1941, estabelece algumas competências próprias da autoridade policial, deste modo exponho as seguintes indagações:

• O policial militar é a autoridade competente para instaurar inquérito (§3º do arti-go 5º do CPP)?

• O policial militar é a autoridade competente para ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes (inciso VIII do artigo 6º do CPP)?

• O policial militar é a autoridade competente para proceder à reprodução simulada dos fatos criminais (artigo 7º do CPP)?

• O policial militar é a autoridade competente para lavrar Auto de Prisão em Flagrante (artigo 304 do CPP)?

Pois bem, o policial militar não tem as competências acima. Então, de acordo com o CPP, o policial militar não é autoridade policial.

Todo servidor público detém certa autoridade. Por exemplo, dentro de uma escola, nas questões relacionadas ao ensino, o diretor é uma autoridade. Dentro da sala de aula, o professor é uma autoridade.

Na Administração Pública, a autoridade normalmente é definida em lei. É a lei que estabelece quem é competente para fazer o quê. Portanto, segundo o CPP, a autoridade policial é o delegado.

Os Policiais Militares e os Guardas Municipais são Funcionários Responsáveis pela aplicação da Lei, conforme a 106ª Assembléia Geral das Nações Unidas, realizada em 17 de dezembro de 1979, aonde por meio da Resolução nº 34/169, vários países adotaram o Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela aplicação da Lei.

O parágrafo §3 do artigo 4º e artigo 301º do Código de Processo Penal – Decreto –Lei nº. 3.689/1941 faz referência que qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, bem como, qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

E mesmo que revogada pela Lei nº. 11.343/2006 faz necessário lembrar-se que a Lei nº. 6368/1976 esteve vigente até o ano de 2006, a qual dispunha que era dever de toda pessoa física ou jurídica colaborar na prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.



Guarda Municipal de Barueri
Diretor do SINDIGUARDAS Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco e Santana do Parnaíba


quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Instalação da Central de Monitoramento Eletrônico 24h (Cemel) da Guarda Municipal de Bom Conselho foi iniciada

Foi iniciada na última segunda-feira (13/02) a instalação do sistema de monitoramento eletrônico 24 horas. Câmeras de longo alcance foram instaladas na entrada principal e em vários pontos estratégicos da Prefeitura. Tudo é monitorado e gravado através de uma central implantada nas dependências da sede do Executivo e serão enviadas em tempo real, via internet, para a Central de Monitoramento Eletrônico (Cemel), na Sede da Guarda Municipal. As câmeras de monitoramento eletrônico serão instaladas ainda em outras unidades administrativas, como Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Hospital e Secretaria de Assistência Social, e poderão ser acessadas até de um celular (com uma senha de acesso restrito). O sistema contará ainda com a instalação de Centrais de Alarme via GSM em todos os Postos de Saúde da sede do Município, além de algumas escolas, como: São Geraldo, Mestre Laurindo Seabra e outas. Segundo o Diretor-Comandante da GMBC, José Ilton Beserra, o monitor com as imagens captadas pelas câmeras de alta resolução será visualizado 24 horas por dia, na Cemel, que estará interligada à viatura e equipe de moto patrulhamento comunitário (04 motos), através da estação de rádio, enquanto o sistema de alarme via GSM (de última geração), enviará testes e disparos para uma linha fixa na Cemel e outra móvel, na viatura da Guarda. 
"Com isto, afirma o Chefe Administrativo da Guarda, GM Felipe Ferraz, estaremos disponibilizando nosso efetivo para um trabalho mais eficaz e presente, junto à população, e ainda estaremos resolvendo outras questões pendentes em nosso quadro de servidores, como: planejamento de férias, aumento na demanda de pessoal, entre outras, pois, com a Instalação da Cemel, estamos desenvolvendo um trabalho de qualidade, reduzindo custos operacionais e modernizando os serviços da segurança municipal."


Departamento de Comunicação - DeCom/AGMBC-PE 

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL GESTOR DE SEGURANÇA PÚBLICA DE BOM CONSELHO EM FASE DE CONCLUSÃO

reunião com sociedade civil dia 13//2/2012
Reunião com Secretários de Educação, Assistência Social, Saúde  e Administração.

    A noite de ontem, dia 13/02, na sala de reuniões da Secretaria de Educação, a Sociedade Civil Organizada de Bom Conselho, reuniu-se pela segunda vez para conclusão do processo de elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública, através de uma ferramenta bastante utilizada na elaboração de planejamento público e privado,  denominada análise SWOT, onde se consegue identificar as principais forças, fraquezas, oportunidades e ameaças e elaborar um plano de metas possível de ser executado. A reunião teve a presença de representantes das Associações de mototaxistas e transportes alternativos, lideranças comunitárias e membros de conselhos municipais. Hoje pela manhã, foi a vez dos Secretários Municipais reunirem-se para fazerem o dever de casa, utilizando as mesmas ferramentas de análise, na qual,  ficou previamente agendada a data de Conclusão do Processo de Reestruturação e Capacitação da Guarda Municipal, com a instituição e posse do Conselho Municipal Gestor de Segurança Pública (CONSEG), que será realizada no dia 15 de março, com inauguração oficial da Sede Central da Guarda Municipal, Diplomação dos seus membros, posse do CONSEG, culminando com um workshop (Seminário) onde será apresentado a população bonconselhense a nova estrutura da Guarda Municipal. A partir desta data ficou designado ao Secretário de Administração em exercício, Ricardo Lins, juntamente com a Direção Executiva da Guarda, agilizar todo o processo para conclusão desta fase final do projeto.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Guardas municipais de São Miguel dos Campos/AL conquistam reajuste salarial recorde e porte


Centenas de guardas municipais aplaudiram o resultado
Foto: Assessoria

Centenas de guardas municipais aplaudiram o resultado
Uma assembleia realizada na manhã desta quinta-feira (09) no auditório da Prefeitura de São Miguel dos Campos entre a Prefeitura e representantes dos sindicatos municipais e estaduais dos guardas civis municipais e servidores públicos aprovou o reajuste salarial de 45% para os guardas municipais, o maior conquistado pela categoria em Alagoas.
Centenas de guardas municipais junto ao presidente e o vice do Sindicato dos Guardas Civis Municipal do Estado de Alagoas (Sindguarda - AL), Cleif Ricardo dos Santos e Carlos Pisca, ao presidente da Federação dos Trabalhadores da Administração e dos Serviços Públicos Municipais do Estado de Alagoas (Fetam - AL), Sidney Lopes e ao presidente do Sindicato dos Servidores da Prefeitura de São Miguel dos Campos, Aldo Sobreira, debateram as melhorias salariais da categoria com o prefeito, George Clemente (PSB), com o vice-prefeito, Pedro Ricardo Jatobá (PSL), com o secretário municipal de Planejamento e Projetos, Claydson Moura e com o secretário municipal de Articulação Política, Jó Clemente.
Ficou estabelecido o reajuste em 20% no salário da categoria e em 25% no que corresponde ao adicional de risco de vida, com a data base de 1º de janeiro. De acordo com o presidente do Sindguarda-AL a luta por melhores salários em São Miguel conseguiu um resultado muito satisfatório.“ Tenho certeza que com essa administração podemos negociar, pois só de termos a presença do prefeito nesta assembleia mostra o compromisso da Prefeitura com a nossa luta. Não é o que estávamos pedindo, mas somando todos os benefícios fechamos um acordo muito bom para todos”, enfatizou.

Durante a reunião o prefeito adiantou outras melhorias para os guardas. “Nós iremos transferi-los para uma nova sede no Hélio Jatobá e também fechamos um convênio com a Polícia Federal para realizar um treinamento e assegurar o porte de arma para a categoria. Também inscrevemos o município no Pronasci e assim que o programa for reabilitado São Miguel dos Campos será contemplado gerando R$ 400,00 a mais no salário do guarda”, explicou.

“Nesses quatro meses a frente da Prefeitura estamos trabalhando para aumentar nossa receita e trazer melhorias para toda a população, só peço a compreensão de todos para que a gente consiga trabalhar por uma nova São Miguel”, ressaltou.

O guarda municipal, Valflides Paulo Silva, disse que há 14 anos nunca teve a oportunidade de debater melhorias para os profissionais com a Prefeitura. “Em todos esses anos nunca tivemos oportunidade de conversar com o prefeito e pedir para mudar nossa situação, agora é diferente”, observou.

De acordo com Aldo Sobreira a luta vai continuar. “Ainda iremos conversar sobre o Plano de Cargos e Carreiras (PCC), o calendário de férias e brigar por aqueles que foram demitidos injustamente na gestão anterior”, falou. Após a delimitação das reivindicações que foram determinadas, os sindicalistas foram ao setor jurídico estabelecer o compromisso com a Prefeitura.

sábado, 11 de fevereiro de 2012

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL REALIZA PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ




GMBC-PE (foto: arquivo da guarda)

1ª Reunião com Secretários realizada dia 27/01/2012

Confraternização da Turma de Operadores de Ativ. Comunitárias e Preventivas (Sociedade Civil) em Dezembro de 2011
A Prefeitura Municipal de Bom Conselho, através da Secretaria de Administração (Orgão Superior da Guarda Municipal) realizou nesta quinta-feira (09/02) na sala de reuniões da Secretaria de Educação a segunda reunião de planejamento  para criação do Plano Municipal de Segurança Cidadã. O plano faz parte do projeto de reestruturação da Guarda Municipal e contempla ainda a instituição do Conselho Municipal de Segurança e Cidadania (CONSEG), que tem entre suas atribuições, propor políticas públicas de melhorias na segurança do Município, passando pelas questões de infra-estrutura física (iluminação pública, acessibilidade, etc.), educação, assistência social, saúde e rede de proteção à família (crianças e adolescentes, juventude e mulher). O CONSEG tem caráter consultivo e deliberativo, e composto de forma paritária (Gestão Pública e Representantes da Sociedade Civil) e integra a Rede Municipal de Segurança e Cidadania. Várias lideranças comunitárias participaram do curso de formação de operadores de atividades comunitárias e preventivas, realizada pela PMBC e organizada pelo Cenpetec, instituto responsável pelo processo de capacitação e reestruturação da Guarda. Na última quinta-feira (09/02), participaram da reunião, O Secretário de Planejamento do Município, Ricardo Lins, representantes dos Conselhos Municipais, Associações (moto taxistas e transporte alternativo) e Lideranças Comunitárias e teve a orientação da Socióloga Teresa Tigre (PHD em Políticas Públicas pela UFPE) e dos Professores Efren Aragão e José Xavier (Cenpetec). O próximo encontro será terça-feira (14/02) às 09h00m, na Secretaria de Educação, onde participarão os Secretários de Saúde, Educação, Assistência Social, Administração e Planejamento, além da Diretoria da Guarda Municipal, que vem acompanhando todo o processo, neste encontro deverá sair a minuta do Plano Municipal de Segurança e Cidadania para ser apresentado ao Poder Executivo e enviado a Câmara de Vereadores. O Plano faz parte da última etapa do Projeto de Capacitação e Reestruturação da Guarda Municipal.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Guarda Municipal de Cabo de Santo Agostinho vai usar armas de fogo


 


A Guarda Municipal do Cabo de Santo Agostinho passará a usar armas de fogo, algo que ainda é inédito entre esses órgãos na Regiao Metropolitana do Recife. A prefeitura do Cabo assinou nesta quinta-feira um convênio com a Polícia Federal, que viabiliza a concessão de porte de armas como pistolas semiautomáticas e revólveres de calibre 38. 

“Infelizmente muitos dos infratores não respeitam as leis porque não veem os guardas armados, mas nós esperamos que a novidade vá repercutir bem na sociedade, traga mais respeito para eles e mais segurança para a população”, ressaltou o prefeito Lula Cabral.

O convênio será publicado no Diário Oficial da União. “Já começamos a realizar os testes psicotécnicos de agentes e em breve realizaremos o treinamento, de acordo com a grade curricular da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), para capacitá-los. Também já criamos a Ouvidoria e a Corregedoria, ou seja, a população poderá denunciar qualquer irregularidade”, explicou o secretário de Defesa Social do município, Luís Lima.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Concurso para Guarda Municipal de João Pessoa

Prefeitura de João Pessoa abre inscrições de concurso para Guarda Municipal

Publicado em 30.01.2012, às 17h50

A Prefeitura de João Pessoa anunciou, nesta segunda-feira (30), que vai abrir concurso público para Guarda Civil Municipal. São 250 vagas reservadas para o cargo, cuja remuneração é de R$ 1.400 (vencimento e gratificação de atividade de risco). As inscrições podem ser feitas a partir desta quarta-feira (1º) e vão até o dia 4 de março. A prova objetiva será aplicada no dia 25 de março e a taxa de inscrição é de R$ 65.           

A empresa responsável pela realização da prova é o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC). O concurso será constituído de duas etapas: a primeira uma prova teórica, com caráter eliminatório e classificatório, para avaliar os conhecimentos intelectuais. Também na primeira fase e, com caráter eliminatório, os candidatos serão submetidos a exames médicos, testes físicos e avaliação psicológica. 

A segunda fase será o curso de Formação, ainda com caráter eliminatório e classificatório. O prazo de validade do Concurso será de dois anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da administração pública municipal, ser prorrogado uma vez por igual período. 

ATRIBUIÇÕES - Entre as atribuições do cargo estão a atuação em atividades de natureza policial, envolvendo a execução e controle operacional inerentes ao cargo, além de fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes. 

A Guarda Civil também atua com força complementar dos órgãos e entidades da Administração Municipal, em instalações internas, equipamentos urbanos, monumentos, vias públicas, parques, jardins, praças e áreas de proteção ambiental. A jornada de trabalho é composta por 12 horas de trabalho e 36 horas de folga, diurno e/ ou noturno.        

Por causa das peculiaridades e características do cargo, não haverá reserva de vagas para portadores de necessidades especiais. O edital com todas as informações referentes ao concurso está disponível no site da prefeitura (www.joaopessoa.pb.gov.br) e no site www.esppconcursos.com.br. A publicação ainda entrará no Semanário Oficial da PMJP.

sábado, 4 de fevereiro de 2012

TJ permite multas da Guarda Municipal


  
JULGAMENTO – Corte Superior do TJMG concluiu hoje julgamento sobre atribuições da Guarda Municipal
JULGAMENTO – Corte Superior do TJMG concluiu hoje julgamento sobre atribuições da Guarda Municipal
A Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute as atribuições da Guarda Municipal em Belo Horizonte. Foi decidido que Guarda Municipal pode, sim, ter atribuições de fiscalização e emissão de multas.

Na ADI, o Ministério Público argumentou que as atribuições da Guarda Municipal conferidas pela Lei Municipal 9.319/2007 e pelo Decreto 12.615/2007 contrariam o disposto nas constituições Federal e Estadual. Já o Município de Belo Horizonte alegou que o trânsito é interesse local, não podendo a fiscalização ser uma atribuição exclusiva do Estado.

Empate

O julgamento da ADI foi iniciado em 14 de outubro de 2009. Na sessão de hoje, votaram dois desembargadores, completando os votos de todos os 25 membros da Corte Superior.

O primeiro desembargador a votar hoje foi Brandão Teixeira, que entendeu que a Lei Municipal 9.319/2007 é inconstitucional, pois extrapola as atribuições estabelecidas pela Constituição Federal para as guardas municipais (“proteção de seus bens, serviços e instalações”). Dessa forma, não haveria previsão constitucional para que a Guarda Municipal fiscalizasse o tráfego e aplicasse multas. O magistrado acompanhou o voto do desembargador Almeida Melo, que votou em dezembro, pela procedência integral da ADI.

Dos desembargadores que se manifestaram em sessões anteriores, 10 votaram pela procedência parcial da ADI, considerando que os guardas municipais podem fiscalizar o trânsito, sem ter permissão para aplicar multas ou podendo multar apenas em eventos e situações especiais, como manifestações populares em ruas e praças públicas.

Outros 12 membros da Corte já haviam votado pela improcedência da ADI, julgando legítima a atuação da Guarda Municipal para fiscalizar e aplicar multas de trânsito.

Dessa forma, houve um empate: 12 votos pela improcedência e 12 pela procedência (parcial ou total) da Ação. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal, nos casos de empate o presidente do TJMG é chamado a se pronunciar, resolvendo a questão.

Improcedência

O presidente do TJMG, desembargador Sérgio Resende, afirmou hoje em seu voto de desempate que não vislumbrou qualquer inconstitucionalidade na Lei Municipal e no Decreto questionados pelo Ministério Público.

O presidente citou o artigo 171 da Constituição Mineira, segundo o qual o Município tem “competência para legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente no que se refere à polícia administrativa, em matéria de trânsito e tráfego”. Ou seja, trata-se do “poder de polícia administrativo”, através do qual o Município de Belo Horizonte pode aplicar sanções “quando verifica qualquer infração em detrimento do interesse coletivo de regular controle de trânsito”.

Dessa forma, o julgamento foi decidido com 13 votos pela improcedência da ADI, garantindo à Guarda as atribuições de fiscalização e atribuição de multas conferidas pela Lei Municipal 9.319/2007 e pelo Decreto 12.615/2007.

A decisão passa a ter efeito logo que o acórdão seja publicado. O Ministério Público tem a possibilidade de recorrer da decisão junto aos tribunais superiores.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG – Unidade Goiás
(31) 3237-6568
ascom@tjmg.jus.br 

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Guarda de Natal recebe academia de musculação

  

Equipamentos da academia cedida a GMN.

A Guarda Municipal do Natal (GMN) recebeu o repasse da prefeitura de uma academia de musculação voltada para a corporação e ao Projeto Semente Cidadã, desenvolvido pela GMN. Os equipamentos chegaram na última semana e se encontram em processo de montagem numa área específica da nova sede da instituição situada na zona norte da capital.
De acordo com o subcomandante de Instrução e Material da GMN, Ariberto Araújo, a aparelhagem vai servir para ajudar no condicionamento físico das equipes de patrulhamento operacional da Guarda Municipal, como também a comunidade que deve ser devidamente credenciada para fazer uso dos equipamentos. “A academia traz para o servidor guarda municipal a possibilidade de buscar e manter o condicionamento físico para melhor atuação profissional”, acredita.
Local onde esta sendo montada a academia na sede da GMN.

O comando da GMN deve emitir nos próximos dias uma regulamentação de uso do material físico a ser utilizado pela corporação, porém os agentes da Ronda Ostensiva Municipal (ROMU), Kleber e Paiva, já usaram algumas máquinas e aprovaram as diversidade e qualidade dos equipamentos. “É muito importante para uma instituição de segurança pública dispor de uma academia para uso de seus agentes”, disse o GM Kleber.
A Academia conta com cerca de dez máquinas voltadas para o exercício de diversos músculos e deve ficar sob a supervisão de um guarda municipal com graduação em educação física.