Guarda Civil Municipal é a única instituição Municipal que já veio inserida na Constituição Federal de 88 , dado a sua importância para o população e, ao longo dos seus anos de existência, vem cumprindo as ordens de serviços dadas pelos chefes do Executivo, dentro da legalidade e sem vícios , constituindo assim uma instituição onde a sociedade pode confiar.
Está na Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à segurança pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do "Estado" (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos.
A ducentenária Guarda Municipal, pioneira em segurança pública no Brasil não abandonará suas atribuições constituídas desde a criação deste país. Seus 100 mil Guardas estarão sempre prontos para defender a sociedade e proteger o cumprimento da Carta Magna desta nação.
Guarda Civil de Santo André em grande desfile cívico e patriótico 2011 onde centenas de municípes aplaudiram de pé os bravos milicianos.
Estas corporações tiveram em seus quadros vultos nacionais que souberam conduzi-la honrosamente, tendo como destaque o Major Luís Alves de Lima e Silva - "Duque de Caxias", que foi nomeado Comandante do Corpo de Guardas Municipais Permanentes, em 18 de outubro de 1832.
Ao ser promovido a Coronel, passou o Comando, onde ao se despedir dos seus subordinados fez a seguinte afirmação:
"Camaradas! Nomeado presidente e comandante das Armas da Província do Maranhão, vos venho deixar, e não é sem saudades que o faço: o vosso comandante e companheiro por mais de oito anos, eu fui testemunha de vossa ilibada conduta e bons serviços prestados à pátria, não só mantendo o sossego público desta grande capital, como voando voluntariamente a todos os pontos do Império, onde o governo imperial tem precisado de nossos serviços (…). Quartel de Barbonos, 20/12/39.
Luís Alves de Lima e Silva".
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