A Prefeitura de Italva, através do Prefeito Joelson Soares, concedeu à Guarda Municipal o adicional de periculosidade, no valor de 30% (trinta por cento).
Desde que assumiu o governo, em novembro de 2009, Joelson tem afirmado que o servidor público municipal é uma de suas prioridades. Depois de ajustar as contas da Prefeitura e colocar os salários em dia, o prefeito estabeleceu um calendário onde todas as datas foram fixadas para pagamento dos salários sempre antecipados, antes do vencimento de cada mês. Hoje, o servidor já sabe quando vai receber todos os salários do ano de 2011, inclusive o décimo terceiro.
Ainda no final de 2010, foi definido um reajuste de 7% para todos os funcionários, concursados e contratados, reajuste este maior que o do governo federal, que ainda nem havia aberto discussão sobre o assunto. Joelson afirmou que sua intenção é começar a recuperar as perdas salariais que os servidores tiveram ao longo dos anos e, embora não possa fazer isso de uma só vez, pretende recuperar aos poucos o poder de compra do salário do funcionalismo.
Foi com essa visão, de valorizar da melhor maneira possível todas as categorias dos servidores municipais, que o Prefeito Joelson Soares concedeu o adicional para os guardas. “A reivindicação era antiga e os governos anteriores não moveram um dedo para conceder este benefício aos nossos guardas. Mantendo o meu compromisso de valorizar o servidor, em todos os aspectos, procurei o mais rápido possível atender à reivindicação e só não fiz antes porque estava trabalhando incansavelmente para enxugar as contas da Prefeitura. Quando assumi, a situação era muito difícil, mas graças a Deus, hoje o quadro é outro e aquilo que pudermos fazer para prestigiar e valorizar o funcionalismo vamos fazer sempre”. – afirmou Joelson.
Este é apenas um, dentre tantos exemplos do cumprimento da Lei que garante o abono de risco de vida ou periculosidade aos Guardas Civis Municipais, provando que, quando o gestor quer, as coisas acontecem.
Este é apenas um, dentre tantos exemplos do cumprimento da Lei que garante o abono de risco de vida ou periculosidade aos Guardas Civis Municipais, provando que, quando o gestor quer, as coisas acontecem.
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