A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 55/11, do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), que amplia as atribuições das guardas municipais previstas pela Constituição, para que elas também protejam os órgãos municipais de fiscalização e controle de operações de trânsito, responsáveis pelo policiamento de trânsito.
Atualmente, a Constituição atribui às guardas municipais a responsabilidade pela proteção dos bens, instalações e serviços públicos. Pela proposta, lei específica vai regulamentar o piso remuneratório dos guardas municipais e dos agentes de fiscalização e controle de trânsito.
Responsabilidade municipal
O deputado lembra que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) transferiu dos estados para os municípios a maior responsabilidade pela gestão do trânsito.
O deputado lembra que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) transferiu dos estados para os municípios a maior responsabilidade pela gestão do trânsito.
Em relação ao piso remuneratório dos guardas municipais e dos agentes de controle do trânsito, Motta ressalta que o Conselho Nacional de Trânsito publicou a Resolução 21/99, que condiciona a participação dos municípios no Sistema Nacional de Trânsito à instituição de “mecanismos legais para o exercício das atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística”. Com isso, o deputado da Paraíba acredita que a aprovação da PEC vai garantir maior “dignidade” à carreira.
Tramitação
A PEC terá a admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
A PEC terá a admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Newton Araújo
Edição – Newton Araújo
Caros colegas,essa PEC é um engodo,além de ser redundante,ou seja,ela prevê uma situação que já está prevista hoje.O §8º do art.144 da CF diz que "os municípios poderão constituir guardas municipais para PROTEÇÃO se seus bens,SERVIÇOS e instalações",a fiscalização de trânsito sendo um SERVIÇO municipal já é uma obrigação da guarda protegê-lo,portanto,o que a PEC deveria prever é que entre as funções das guardas municipais estivesse a fiscalização do trânsito,isso sim seria uma mudança concreta e necessária.
ResponderExcluirLeiam o artigo publicado no portal abaixo a respeito de PEC's:
ResponderExcluirhttp://osmunicipais.blogspot.com/2011/10/vamos-parar-de-cultuar-pecs_11.html