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sábado, 9 de fevereiro de 2013

PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DO PORTE DE ARMA



Para formalização do Termo de Convênio com as Superintendências de Policia Federal a fim de que seja autorizada a emissão dos Portes de Arma de Fogo, quais são os requisitos técnicos e legais previstos? -Possuir quantitativo populacional atestado pelo IBGE em pesquisa de censo demográfico, ou estarem inseridas dentro de Regiões Metropolitanas; -Possuir Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal, criada por meio de Lei especifica; -O município possuir Ouvidoria Municipal; -O município instituir a Corregedoria da Guarda Civil Municipal, por meio de Lei; -Manifestar interesse mediante Oficio ao Superintendente de Polícia Federal; -Preencher o Termo de Convênio no modelo elaborado pelo DPF; -Publicar o extrato do Termo de Convênio no Diário Oficial da União; -Avaliar por meio de profissionais de psicologia os agentes da Guarda Municipal quanto a estabilidade emocional e o inventário de personalidade para porte de arma de fogo; -Capacitar os agentes da Guarda Municipal em treinamentos práticos para uso de arma de fogo, a legislação preconiza as técnicas de “tiro defensivo”; -Avaliar os agentes da Guarda Municipal por meio de Instrutor de Armamento e Tiro credenciado pelo DPF, os agentes devem conhecer legislação básica de arma de fogo e munições, possuir conhecimentos de segurança com armas e munições e efetuar uma série de disparos em alvo humanoide e no alvo colorido conforme norma do CONAT do DPF; -Reunir cópias de documentos pessoais, cópia de endereço físico do GM/GCM, Certidões de distribuição e execução criminal, eleitoral e Justiça Federal e Justiça Militar Federal e Estadual, reunir também os laudos do teste de psicologia e de manuseio de arma de fogo, em pasta própria., tais documentos devem permanecer nas respectivas sedes de Guarda Municipal/Guarda Civil Municipal; -Oficiar ao Superintendente de Polícia Federal informando que foi cumprido todos os requisitos técnicos e legais para a emissão dos portes de arma de fogo, relacionar as armas adquiridas e os dados dos GM/GCM que deverão receber o numero do porte de arma de fogo; -Aguardar o retorno do Oficio de autorização e expedir as respectivas Identidades Funcionais constando o direito ao porte de arma de fogo, tudo na conformidade da Portaria Administrativa DG 365 da Superintendência Nacional de Polícia Federal.

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